Constituem-se diretrizes para a concepção dos sistemas de informação no SUAS:
- A)compartilhamento da informação na esfera federal, estadual, do Distrito Federal e municipal e entre todos os atores do SUAS – trabalhadores, conselheiros, usuários e entidades.
Correta, porque prevê o compartilhamento da informação entre as esferas de governo e entre os principais atores do SUAS, em sintonia com a lógica descentralizada e participativa do sistema.
- B)compreensão de que a informação no SUAS se resume à informação ou instalação de aplicativos e ferramentas, mas afirma-se também como uma cultura a ser disseminada na gestão e no controle social.
Errada, porque reduz de forma inadequada a informação ao aspecto tecnológico e traz uma formulação confusa, contrariando a ideia de informação como instrumento de gestão e controle social.
- C)disponibilização da informação de maneira incompreensível à população.
Errada, porque a informação no SUAS deve ser compreensível, acessível e útil à população, não algo obscuro ou inacessível.
- D)construção de aplicativos e subsistemas rígidos que respeitem as diversidades e particulares regionais.
Errada, porque o SUAS deve respeitar as diversidades e particularidades regionais sem impor rigidez excessiva aos aplicativos e subsistemas.
- E)conectividade entre os sistemas.
Errada, porque conectividade isolada não basta; a diretriz envolve integração, compartilhamento e democratização da informação, e não apenas ligação técnica entre sistemas.
Gabarito: A
No SUAS, sistema de informação não é enfeite tecnológico nem só um aplicativo bonito na tela. Ele existe para organizar dados, dar transparência, apoiar a gestão e fortalecer o controle social. A lógica é simples: se a informação circula bem, a rede funciona melhor, o planejamento melhora e o direito do usuário ganha mais proteção. As diretrizes para conceber esses sistemas precisam respeitar a estrutura federativa do SUAS e também a participação de quem faz o sistema andar no dia a dia. Isso inclui trabalhadores, conselheiros, usuários e entidades. Ou seja, informação no SUAS não pode ficar trancada em “caixinhas” nem restrita a um nível de governo. Por isso, a alternativa A está correta: ela traz a ideia de compartilhamento da informação entre União, estados, DF e municípios, além de envolver os vários atores do SUAS. Essa é a lógica compatível com a gestão descentralizada e participativa prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), na PNAS e nas normativas do SUAS. As demais alternativas tentam confundir você com frases bonitas, mas fora do espírito do sistema: informação no SUAS é acessível, integrada e útil para gestão e controle social. Nada de sigilo exagerado, rigidez artificial ou redução do tema a ferramenta tecnológica.