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Serviço Social · FURB · 2023

Questão comentada de Serviço Social

A Resolução CFESS n.° 992, de 22 de março de 2022, estabelece normas vedando atos e condutas discriminatórias e/ou preconceituosas contra pessoas com deficiência no exercício profissional do/a assistente social, regulamentando no Código de Ética Profissional. O/A assistente social, no exercício de sua atividade profissional, deverá abster-se de praticar ou ser conivente com condutas discriminatórias e/ou preconceituosas em relação a pessoas com deficiência, na relação com os/as usuários/as, com outros/as assistentes sociais e com outros/as profissionais e trabalhadores/as. Nessa direção, o assistente social deverá:

Gabarito: C

A Resolução CFESS n. 992/2022 veio para fechar a porta para qualquer prática capacitista no exercício profissional do Serviço Social. Em outras palavras: o/a assistente social não pode reforçar estigmas, tratar a deficiência como inferioridade, nem agir como se a exclusão fosse algo natural ou aceitável. O texto regulamenta o Código de Ética justamente para transformar em regra concreta o dever de respeito, promoção de direitos e combate à discriminação contra pessoas com deficiência. Na prática, isso significa que a atuação profissional deve caminhar na direção da inclusão, da equidade e da defesa de oportunidades reais, sem paternalismo e sem preconceito. O papel do/a assistente social não é adaptar a pessoa à exclusão, mas enfrentar as barreiras sociais que produzem desigualdade. A resolução também reforça a responsabilidade ética de se posicionar contra atitudes discriminatórias no ambiente de trabalho e no atendimento. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela é a única que traduz exatamente esse compromisso ético-profissional: contribuir para a reflexão sobre o respeito, a promoção de oportunidades equitativas e o combate ao preconceito e à discriminação. As demais alternativas tentam inverter a lógica da norma, colocando o assistente social como alguém que reforça preconceitos ou adota postura capacitista, o que é incompatível com a Resolução CFESS n. 992/2022 e com os princípios do Código de Ética.

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