A Resolução CFESS n.° 992, de 22 de março de 2022, estabelece normas vedando atos e condutas discriminatórias e/ou preconceituosas contra pessoas com deficiência no exercício profissional do/a assistente social, regulamentando no Código de Ética Profissional. O/A assistente social, no exercício de sua atividade profissional, deverá abster-se de praticar ou ser conivente com condutas discriminatórias e/ou preconceituosas em relação a pessoas com deficiência, na relação com os/as usuários/as, com outros/as assistentes sociais e com outros/as profissionais e trabalhadores/as. Nessa direção, o assistente social deverá:
- A)incentivar a elaboração de marcos regulatórios e políticas públicas capacitista que privilegiam o acesso da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho e à inclusão social.
Errada, porque a resolução combate políticas e práticas capacitistas, não incentiva marcos regulatórios que privilegiem exclusão ou preconceito.
- B)utilizar de instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos de discriminação e/ou opressão às pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Errada, pois o/a assistente social deve evitar qualquer instrumento ou técnica que produza estigmas, e não utilizá-los para reforçá-los.
- C)contribuir, inclusive, no âmbito de seu espaço de trabalho, para a reflexão ética sobre o sentido da necessidade do respeito e promoção de oportunidades equitativas às pessoas com deficiência; prevenção e combate ao preconceito e discriminação.
Certa, porque expressa exatamente o dever ético de promover reflexão, respeito, oportunidades equitativas e enfrentamento ao preconceito contra pessoas com deficiência.
- D)assumir uma postura capacitista pautada na construção social de um corpo padrão, sem deficiência, denominado como "normal" e da subestimação da capacidade e aptidão de pessoas em virtude de suas deficiências.
Errada, já que a norma repudia a postura capacitista e a ideia de corpo padrão como referência de valor humano.
- E)denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social/CRESS, de sua área de ação, o/a colega que - no exercício profissional - seja conivente ou que pratique ato ou conduta discriminatória e/ou preconceituosa, contra pessoa com deficiência, nos termos do artigo 21, do Código de Ética do/a Psicólogo.
Errada, porque mistura referência a outro conselho profissional e ainda apresenta de forma distorcida o dever ético de denúncia previsto para o Serviço Social.
Gabarito: C
A Resolução CFESS n. 992/2022 veio para fechar a porta para qualquer prática capacitista no exercício profissional do Serviço Social. Em outras palavras: o/a assistente social não pode reforçar estigmas, tratar a deficiência como inferioridade, nem agir como se a exclusão fosse algo natural ou aceitável. O texto regulamenta o Código de Ética justamente para transformar em regra concreta o dever de respeito, promoção de direitos e combate à discriminação contra pessoas com deficiência. Na prática, isso significa que a atuação profissional deve caminhar na direção da inclusão, da equidade e da defesa de oportunidades reais, sem paternalismo e sem preconceito. O papel do/a assistente social não é adaptar a pessoa à exclusão, mas enfrentar as barreiras sociais que produzem desigualdade. A resolução também reforça a responsabilidade ética de se posicionar contra atitudes discriminatórias no ambiente de trabalho e no atendimento. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela é a única que traduz exatamente esse compromisso ético-profissional: contribuir para a reflexão sobre o respeito, a promoção de oportunidades equitativas e o combate ao preconceito e à discriminação. As demais alternativas tentam inverter a lógica da norma, colocando o assistente social como alguém que reforça preconceitos ou adota postura capacitista, o que é incompatível com a Resolução CFESS n. 992/2022 e com os princípios do Código de Ética.