No que concerne à violência psicológica, é CORRETO afirmar:
- A)Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Certa, porque reproduz a definição legal de violência psicológica do art. 7º, II, da Lei 11.340/2006.
- B)Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Errada, porque calúnia, difamação e injúria caracterizam violência moral, não psicológica.
- C)Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Errada, porque retenção, destruição ou subtração de bens e documentos caracteriza violência patrimonial.
- D)Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Errada, porque a descrição trata de violência sexual, ligada à coerção para atos sexuais ou reprodutivos.
- E)Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
Errada, porque ofensa à integridade ou saúde corporal caracteriza violência física.
Gabarito: A
A questão cobra as formas de violência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), especialmente o artigo 7º. A violência psicológica é aquela que atinge a autoestima, a liberdade de decisão e o equilíbrio emocional da vítima, podendo acontecer por ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insultos e outras condutas parecidas. Repare que a lei faz uma lista bem ampla, porque esse tipo de violência nem sempre deixa marca no corpo, mas costuma machucar bastante por dentro. É justamente isso que aparece na alternativa A: ela reproduz a definição legal da violência psicológica quase literalmente. O ponto central é a ideia de causar dano emocional, prejudicar o desenvolvimento da vítima e controlar seu comportamento, sua vontade e sua autonomia. Em prova, quando a banca traz esse bloco de palavras, vale acender a luz amarela: geralmente é transcrição da lei. As demais alternativas misturam outros tipos de violência. A B fala em calúnia, difamação e injúria, que correspondem à violência moral. A C descreve violência patrimonial. A D trata da violência sexual. E a E descreve a violência física. Então, se a pergunta é sobre violência psicológica, a única que encaixa é a letra A.