De acordo com a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, são instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, exceto:
- A)Conselho Nacional de Assistência Social.
Está certa, porque o Conselho Nacional de Assistência Social integra as instâncias deliberativas previstas na LOAS.
- B)Conselho Distrital de Assistência Social.
Está errada, porque a LOAS não prevê "Conselho Distrital de Assistência Social"; o nome correto é Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
- C)Conselho Estadual de Assistência Social.
Está certa, porque os Conselhos Estaduais de Assistência Social fazem parte das instâncias deliberativas do SUAS.
- D)Conselho de Assistência Social do Distrito Federal
Está certa, porque a LOAS inclui expressamente o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal entre as instâncias deliberativas.
Gabarito: B
A Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei nº 8.742/1993, diz que o SUAS tem instâncias deliberativas com participação paritária entre governo e sociedade civil. Na prática, isso significa que as decisões da assistência social passam por conselhos em diferentes níveis de governo, para evitar que tudo fique concentrado em uma única esfera. O ponto-chave está no artigo 16 da LOAS: são instâncias deliberativas o Conselho Nacional de Assistência Social, os Conselhos Estaduais de Assistência Social, o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e os Conselhos Municipais de Assistência Social. Repare que a lei fala em Conselho do Distrito Federal, e não em conselho distrital. Por isso, a alternativa B está correta como exceção. Ela inventa uma nomenclatura que não aparece na LOAS. Em prova, esse tipo de troca de palavra costuma ser a famosa casca de banana: parece quase igual, mas a lei não escreve assim. Então, se a questão perguntar pelas instâncias deliberativas do SUAS, pense sempre na lógica federal, estadual, distrital e municipal, com composição paritária e caráter permanente. Aqui, o erro foi justamente chamar o órgão do DF de "Conselho Distrital de Assistência Social".