De acordo com Souza (2018), as assessorias em Serviço Social se concretizam na prática profissional enquanto fazer técnico e operacional, e encontram respaldo no arcabouço jurídico-normativo da profissão, haja vista que estão normatizadas na Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social no Brasil. Sobre a temática, analise as assertivas seguir: I. A assessoria em Serviço Social concretiza-se em uma instância de poder de decisão delegado ao assistente social que pode garantir-lhe status, legitimação e autoridade técnica. II. A visão da assessoria como um espaço já construído na coletividade, com a participação de todos os segmentos envolvidos, é uma impossibilidade estratégica ao Serviço Social. Por isso, não é fundamental que o profissional seja capaz de realizar uma análise crítica acerca das refrações do capitalismo sobre o mundo do trabalho atual. III. A assessoria como processo de trabalho do assistente social se constitui em competência técnica, se traduz em atribuição privativa da categoria profissional enquanto espaço de apropriação do conhecimento científico, de revisitação das teorias que embasam a profissão, de utilização dos referenciais jurídicos e normativos, e sobremaneira, como espaço de aproximação e intervenção na realidade. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
A opção considera apenas a afirmativa I, que descreve a assessoria como uma instância de poder decisório delegada ao assistente social, capaz de conferir status, legitimação e autoridade técnica. Essa leitura está de acordo com Souza (2018), porque a assessoria não se resume a execução burocrática: ela envolve conhecimento especializado e reconhecimento profissional. O problema é que a afirmativa III também corresponde ao conteúdo da temática e ao marco legal da profissão, então restringir a resposta só à I deixa de fora outra proposição verdadeira.
- B)Apenas II.
A opção acolhe apenas a afirmativa II, que sustenta ser impossível construir a assessoria de forma coletiva e que, por isso, a análise crítica do capitalismo e do mundo do trabalho não seria fundamental. Isso contraria a perspectiva crítica do Serviço Social, para a qual a assessoria exige leitura das determinações sociais, das expressões da questão social e das transformações do trabalho. Em termos de conteúdo, a II inverte o fundamento da assessoria, porque justamente essa análise crítica é condição para uma intervenção qualificada.
- C)Apenas I e III.
A opção reúne as afirmativas I e III. A I está correta ao tratar a assessoria como espaço de decisão técnica delegada, que pode produzir autoridade e legitimação profissional; a III também está correta ao situar a assessoria como competência técnica e atribuição privativa prevista na Lei 8.662/93, ligada ao domínio teórico, jurídico-normativo e à intervenção na realidade. Como essas duas assertivas se harmonizam com Souza (2018) e com o marco legal da profissão, esta é a alternativa correta.
- D)Apenas II e III.
A opção combina as afirmativas II e III. A III corresponde ao entendimento de assessoria como competência privativa, apropriação de conhecimento científico, uso de referenciais jurídicos e aproximação com a realidade; já a II afirma o contrário do que a literatura sustenta, pois nega a dimensão coletiva da assessoria e dispensa a análise crítica das refrações do capitalismo sobre o trabalho. Como uma das duas assertivas é conceitualmente equivocada, a alternativa não se sustenta.
- E)I, II e III.
A opção afirma que I, II e III estariam corretas. Embora a I e a III possam ser defendidas à luz de Souza (2018) e da Lei 8.662/93, a II é incompatível com a perspectiva da profissão, porque trata a assessoria como inviável coletivamente e desconsidera a necessidade de análise crítica do capitalismo no mundo do trabalho. Esse erro já basta para invalidar a alternativa inteira.
Gabarito: C
A assessoria e a consultoria em Serviço Social são formas de trabalho técnico que ajudam uma instituição, equipe ou gestão a analisar uma realidade e tomar decisões mais qualificadas. Na prática, isso não é "dar opinião solta": exige domínio teórico, leitura crítica da realidade, conhecimento do marco legal da profissão e capacidade de propor caminhos viáveis. A Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão, dá base para essa atuação, especialmente quando fala em assessoria, consultoria e elaboração de pareceres. Na assertiva I, a ideia central está correta: a assessoria pode sim conferir ao assistente social autoridade técnica, porque ele passa a ocupar um lugar de orientação qualificada no processo decisório. Isso não significa mandar em tudo, mas influenciar decisões com base em conhecimento profissional. A assertiva II está errada porque faz justamente o contrário do que o tema exige: trata a assessoria como algo impossível no plano coletivo e ainda diz que não seria fundamental analisar criticamente os impactos do capitalismo no trabalho. Para o Serviço Social, essa análise crítica é essencial, porque a profissão trabalha diretamente com as expressões da questão social. A assertiva III está correta ao dizer que a assessoria se constitui como competência técnica, vinculada ao saber científico, à leitura das teorias da profissão, ao uso dos referenciais jurídicos e à intervenção na realidade. É isso que faz a assessoria deixar de ser improviso e virar instrumento profissional consistente. Por isso, o gabarito é a letra C: somente as assertivas I e III estão corretas.