Assinale a alternativa INCORRETA no que se refere às explanações extraídas do artigo Cesta básica e assistência social: notas de uma antiga relação, de Gisele A. Bovolenta (2017).
- A)No âmbito das políticas públicas, mais precisamente junto à política de assistência social, já não se identifica a presença da cesta básica, como forma de atenção à alimentação, questão que não compete mais o campo dos benefícios eventuais.
Errada, porque a cesta básica ainda aparece historicamente e na prática da assistência social, especialmente como benefício eventual em situações de emergência ou vulnerabilidade temporária.
- B)A concessão de alimentos é um dos legados históricos da assistência social identificada desde as primeiras formas de prestação de auxílios e que permanece, em grande parte, até os dias atuais como incumbência dessa área.
Certa, pois a concessão de alimentos é uma marca histórica da assistência social e segue presente como forma de ajuda até hoje.
- C)No âmbito da assistência social, seria possível, sim, pensar a provisão de alimentos em casos esporádicos, como diante de uma calamidade pública ou uma emergência, por exemplo.
Certa, já que em calamidades ou emergências a assistência social pode ofertar alimentos de modo pontual e provisório.
- D)“Dar de comer aos famintos” compunha uma das catorze obras de misericórdia e orientava a prática dos “homens bons”, junto às Santas Casas, no exercício da piedade para com os pobres e miseráveis.
Certa, porque a caridade cristã e as obras de misericórdia influenciaram fortemente a assistência aos pobres, inclusive nas Santas Casas.
- E)A alimentação, enquanto uma atenção permanente e contínua, não se configura como um campo próprio da assistência social.
Certa, pois a alimentação contínua e permanente não é o núcleo próprio da assistência social, mas de outras políticas públicas.
Gabarito: A
A questão trata da relação histórica entre assistência social e a concessão de alimentos. Esse vínculo vem de longe: por muito tempo, a ajuda aos pobres foi marcada por doações de comida, roupas e outros socorros imediatos, quase sempre com forte traço caritativo. Por isso, quando o texto de Bovolenta discute a cesta básica, ele mostra que a alimentação ainda aparece, sim, como forma de atenção na assistência social, especialmente em situações emergenciais ou eventuais. Na política de assistência social, a lógica não é a de garantir alimentação contínua como política universal de segurança alimentar, mas de oferecer respostas pontuais em situações de vulnerabilidade extrema, como calamidade pública, emergência ou necessidade temporária. Isso dialoga com o campo dos benefícios eventuais, previstos na LOAS (Lei 8.742/1993), que admite provisões suplementares e provisórias em razão de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública. O ponto central é este: a assistência social não sumiu com a cesta básica. O que o artigo critica é exatamente a permanência dessa prática como herança histórica e sua confusão com a garantia permanente de alimentação. A alimentação contínua pertence a outras políticas, especialmente à segurança alimentar e nutricional, enquanto a assistência social atua de modo eventual e protetivo. Assim, a alternativa A está incorreta porque afirma que já não se identifica a presença da cesta básica na assistência social e que isso não compete mais aos benefícios eventuais. O texto aponta o contrário: a provisão de alimentos ainda integra essa relação histórica e pode, sim, aparecer no âmbito da assistência social em situações específicas.