São objetivos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), exceto:
- A)consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.
Certa, porque o SUAS realmente prevê gestão compartilhada, cofinanciamento e cooperação técnica entre os entes federativos.
- B)desintegrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
Errada, porque o SUAS não desintegra a rede socioassistencial; ele a integra e articula.
- C)estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social.
Certa, pois o sistema define responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão da assistência social.
- D)definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais.
Certa, já que o SUAS também estabelece níveis de gestão, considerando as diversidades regionais e municipais.
Gabarito: B
O SUAS, Sistema Único de Assistência Social, organiza a assistência social no Brasil como política pública não contributiva, descentralizada e com comando único em cada esfera de governo. A ideia central é integrar rede, definir responsabilidades e garantir proteção social com gestão compartilhada entre União, estados, DF e municípios. Em prova, isso costuma aparecer como uma lista de objetivos e, como sempre, a banca tenta inverter o sentido de verbos como integrar e desintegrar. Pela Lei Orgânica da Assistência Social, especialmente o art. 6-A e seguintes, o SUAS busca consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos, além de organizar responsabilidades, níveis de gestão e a rede socioassistencial. Ou seja, o sistema existe para unir, coordenar e expandir a proteção social, não para bagunçar o serviço. Por isso, a alternativa B está errada: ela fala em desintegrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, mas o SUAS faz exatamente o contrário. O objetivo legal é integrar e articular essa rede, garantindo funcionamento em rede e sem competição improvisada de balcão. As demais alternativas refletem, com outras palavras, objetivos compatíveis com a organização do SUAS. Então, se a questão pede o que não é objetivo, procure a expressão que contraria a lógica de integração, articulação e cooperação do sistema.