Segundo o documento “Atuação de assistentes sociais no sociojurídico”, elaborado pelo Conselho Federal de Serviço Social, assinale a opção que indica, corretamente, a atividade desenvolvida por assistentes sociais no campo dos Recursos Humanos do Poder Judiciário.
- A)O estudo social em processos judiciais que envolvem servidores ou familiares nas respectivas varas.
Errada, porque estudo social em processo judicial é típico da atuação nas varas, e não uma atividade específica de Recursos Humanos do Poder Judiciário.
- B)A atuação, na condição de assistente técnico, em casos que envolvam os trabalhadores e suas famílias.
Errada, pois a atuação como assistente técnico em casos de trabalhadores e famílias não descreve a atribuição indicada pelo CFESS para a área de RH do Judiciário.
- C)A organização de cadastro de peritos especializados a serem nomeados pelos juízes das diferentes varas.
Errada, porque organizar cadastro de peritos é atividade administrativa de apoio, não a intervenção técnica sociojurídica mencionada no enunciado.
- D)A perícia social em processos administrativos envolvendo saúde do trabalhador ou de familiar.
Certa, pois a perícia social em processos administrativos sobre saúde do trabalhador ou de familiar é uma atividade própria do campo de Recursos Humanos do Poder Judiciário.
- E)A administração de penas e medidas alternativas de servidores sentenciados em varas criminais.
Errada, já que administração de penas e medidas alternativas não pertence à área de RH, mas ao campo da execução penal e da justiça criminal.
Gabarito: D
No campo sociojurídico, o trabalho do assistente social no Poder Judiciário não se limita às varas de família, infância ou criminal. Também existe atuação na área de Recursos Humanos, voltada para situações internas da instituição, especialmente quando surgem demandas de saúde, adoecimento, readaptação e impactos sociais na vida funcional do servidor. Aqui, o foco não é julgar litígio entre partes, mas analisar a realidade social para subsidiar decisões administrativas. Segundo o documento do CFESS, uma das atividades típicas nessa área é a perícia social em processos administrativos relacionados à saúde do trabalhador ou de familiar. Perceba a lógica: trata-se de um procedimento técnico de análise social, aplicado no âmbito administrativo do próprio Judiciário, e não de uma atuação processual comum nas varas judiciais. Por isso, a alternativa D está correta. Ela traduz exatamente a ideia de intervenção do assistente social em Recursos Humanos, quando há necessidade de avaliar, com base técnica, as condições sociais que podem repercutir em direitos funcionais, licenças, afastamentos ou outros encaminhamentos administrativos. É a clássica situação em que o Judiciário olha para dentro de casa e chama o Serviço Social para ajudar a organizar o quebra-cabeça. A base doutrinária vem das atribuições do assistente social no sociojurídico indicadas pelo CFESS, sempre vinculadas à emissão de parecer, estudo e perícia social, conforme o objeto institucional. Já a Lei 8.662/1993 ajuda a lembrar que a perícia e o parecer social integram as competências profissionais do assistente social.