De acordo com o Sisnad, o tratamento do usuário ou dependente de drogas será:
- A)efetivado na residência do usuário, ambiente residencial, mediante atividades práticas de valor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoal, vocacionada para acolhimento ao usuário ou dependente de drogas;
Errada, porque o tratamento no Sisnad não é efetivado na residência do usuário nem em ambiente residencial com essa descrição, e a lei não define essa modalidade como regra.
- B)ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais;
Certa, pois o Sisnad prevê tratamento em rede de atenção à saúde, com prioridade para o atendimento ambulatorial e internação apenas de forma excepcional.
- C)realizado por uma equipe multidisciplinar, respeitando-se prioritariamente o desejo do usuário no que diz respeito à sua modalidade;
Errada, porque embora a equipe multidisciplinar seja importante, a lei não estabelece essa formulação como núcleo normativo nem fala em prioridade absoluta do desejo do usuário para a modalidade.
- D)orientado por protocolos técnicos predefinidos, baseados em evidências científicas, de modo que toda a conduta terapêutica seja monitorada por uma equipe médica especializada;
Errada, porque a lei não exige que toda a conduta terapêutica seja monitorada por equipe médica especializada nem fixa tratamento por protocolos técnicos predefinidos dessa maneira.
- E)decretado a requerimento do Ministério Público, em hospital específico, a partir de demanda da família do usuário, tendo como respaldo laudo médico que justifique a medida.
Errada, porque internação não é decretada por requerimento do Ministério Público nem depende de demanda da família como regra, além de a lei não impor esse tipo de hospital específico.
Gabarito: B
No Sisnad, a lógica do tratamento do usuário ou dependente de drogas não é de isolamento nem de punição disfarçada de cuidado. A lei orienta que o tratamento seja organizado em rede de atenção à saúde, com prioridade para modalidades ambulatoriais, e que a internação fique como medida excepcional, quando realmente necessária. Isso está em harmonia com a Lei 11.343/2006, especialmente a disciplina do tratamento na rede de saúde, e com a ideia de cuidado em liberdade, muito valorizada na política de saúde mental. Em outras palavras: primeiro se tenta o acompanhamento fora do hospital, com equipe e serviços da rede, porque o foco é reabilitação, vínculo e continuidade do cuidado. Internar não é a regra, é exceção. A banca gosta justamente de trocar essa lógica por frases mais duras, como se o tratamento dependesse de ordem judicial, da família ou de hospitalização automática. Por isso a alternativa B está correta: ela traduz a prioridade do tratamento ambulatorial e a excepcionalidade da internação em unidades de saúde e hospitais gerais, exatamente como a lei prevê. As demais opções inventam requisitos que não aparecem no Sisnad, como residência, protocolo médico exclusivo ou internação decretada por terceiros.