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Serviço Social · FGV · 2025

Questão comentada de Serviço Social

De acordo com a Resolução CFESS nº 557/2009, o Assistente Social, ao emitir opinião técnica sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ou equipe multiprofissional, deve

Gabarito: B

A Resolução CFESS nº 557/2009 trata da emissão de parecer, laudo, relatório e opinião técnica pelo assistente social quando o trabalho acontece junto com outra categoria ou em equipe multiprofissional. A ideia central é simples: cada profissão pode atuar em conjunto, mas não pode misturar suas fronteiras técnicas como se todo mundo fosse uma coisa só. Isso protege a autonomia profissional e evita que o Serviço Social vire um “vale tudo” de assinatura compartilhada. Quando o assistente social emite opinião técnica, ele deve deixar claro o que é da sua área de conhecimento, delimitando seu objeto de intervenção, os instrumentos que utilizou e a análise social realizada. Ou seja, ele precisa mostrar com precisão onde entra o Serviço Social e onde começam as outras profissões. Isso está em sintonia com a defesa do sigilo, da autonomia e da competência técnica previstos no Código de Ética profissional. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente o comando normativo da Resolução CFESS 557/2009: destacar a área de conhecimento do Serviço Social de forma separada e clara, sem transformar a opinião técnica em um parecer genérico da equipe inteira. Em prova, desconfie das alternativas que falam em relatório único, parecer comum de todos ou assinatura coletiva como se isso apagasse as especificidades profissionais. O Conselho Federal de Serviço Social é bem firme nisso: trabalho em equipe, sim; diluição da responsabilidade técnica, não.

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