O Estatuto da Pessoa Idosa determina que à pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. A autorização para o acompanhamento da pessoa idosa cabe
- A)ao profissional de saúde responsável pelo tratamento.
Certa: o art. 16 do Estatuto da Pessoa Idosa prevê que a autorização para o acompanhamento cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento.
- B)à equipe multiprofissional, após avaliação.
Errada: a lei não condiciona essa autorização a decisão da equipe multiprofissional após avaliação.
- C)ao chefe da medicina, a partir de diagnóstico que o justifique.
Errada: não existe essa competência atribuída ao chefe da medicina no Estatuto da Pessoa Idosa.
- D)à equipe de enfermagem.
Errada: a equipe de enfermagem não é o órgão indicado pela lei para autorizar o acompanhamento.
- E)à direção da instituição mediante laudo médico.
Errada: a direção da instituição não recebe essa atribuição legal, mesmo com laudo médico.
Gabarito: A
O Estatuto da Pessoa Idosa trata esse ponto de forma bem objetiva: a pessoa idosa internada ou em observação tem direito a acompanhante, e o órgão de saúde deve garantir as condições para a permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Ou seja, não basta dizer que pode acompanhar - o serviço de saúde precisa viabilizar isso na prática. O detalhe que costuma aparecer em prova é quem autoriza o acompanhamento. A lei atribui essa autorização ao profissional de saúde responsável pelo tratamento. É o que está no art. 16 do Estatuto da Pessoa Idosa, então a banca quer que voce reconheça esse comando literal. Repare que a lógica da norma é proteger a pessoa idosa, evitando que ela fique desamparada em um momento de fragilidade. A ideia não é burocratizar o acesso do acompanhante com decisões genéricas de equipe, chefia ou direção, mas ligar a autorização ao cuidado direto do caso concreto. Então, se a questão perguntar quem autoriza, pense no profissional que acompanha o tratamento da pessoa idosa. É uma leitura bem literal da lei, e a FGV gosta bastante desse tipo de cobrança.