Sobre a supervisão de estágio, Medeiros (2016) afirma que: “Diante do cenário de precarização das condições éticas e técnicas de trabalho, assistentes sociais têm se recusado a receber estagiários, e quando os recebem, demonstram que ter um estagiário é ter trabalho a mais, pois vai ser necessário estudar para orientá-lo”. Assinale a afirmativa que converge com uma perspectiva de formação continuada:
- A)A formação continuada para supervisores de estágio é de responsabilidade individual e não institucional.
Errada, porque a formação continuada não é responsabilidade apenas individual, já que envolve também a instituição, a universidade e as condições de trabalho.
- B)Devem ser construídos espaços de debate entre supervisão acadêmica e supervisão de campo.
Certa, porque a formação continuada se fortalece com espaços de debate entre supervisão acadêmica e de campo, articulando teoria e prática.
- C)O profissional só deve se preocupar em estudar e "se atualizar" quando tem estagiários.
Errada, porque o compromisso com estudo e atualização é permanente na profissão, e não só quando há estagiários.
- D)A supervisão de estágio é um espaço privilegiado somente para quem tem interesse em mestrado e doutorado.
Errada, porque a supervisão de estágio não existe apenas para quem quer pós-graduação, mas é parte da formação profissional e da prática supervisionada.
- E)A supervisão de estágio não é uma atribuição profissional.
Errada, porque a supervisão de estágio é, sim, atribuição profissional do assistente social, conforme a regulamentação da profissão.
Gabarito: B
A supervisão de estágio em Serviço Social não é um ato isolado nem um favor do profissional, mas parte da formação ética e técnica do futuro assistente social. Por isso, ela exige articulação entre quem acompanha o estágio no campo e quem faz a supervisão acadêmica, para que a experiência não vire apenas "ajuda na rotina" ou mera reprodução de tarefas. A formação continuada aparece justamente aí: o profissional aprende, revisita fundamentos e qualifica sua prática enquanto orienta o estagiário. Na área do Serviço Social, isso conversa com as diretrizes do Projeto Ético-Político da profissão, com a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/1993) e com a Resolução CFESS 533/2008, que trata da supervisão de estágio e reforça a necessidade de responsabilidade compartilhada e condições adequadas para a formação. Ou seja: supervisionar não é só "passar serviço", é também estudar, refletir e construir conhecimento. A alternativa B está correta porque defende exatamente esse movimento coletivo de formação: criar espaços de debate entre supervisão acadêmica e supervisão de campo. Isso fortalece a unidade entre teoria e prática e evita que o estágio vire algo solto, improvisado ou só mais uma demanda pesada na agenda. As demais alternativas caminham para o lado oposto: individualizam a responsabilidade, reduzem a supervisão a um momento eventual de atualização ou tentam esvaziá-la como atribuição profissional. Em prova, quando aparecer estágio e formação continuada, pense em diálogo, corresponsabilidade e qualificação permanente da prática.