Dada a natureza do trabalho coletivo em saúde, o registro objetivo no prontuário do usuário/a das ações desenvolvidas e das informações básicas acerca de aspectos relevantes da vida do usuário, é fundamental para facilitar a comunicação e o diálogo entre a equipe multiprofissional. É necessário estar atento/a para as situações que requeiram o sigilo profissional, presente
- A)na Lei de Regulamentação da profissão.
Errada, porque a Lei de Regulamentação da profissão trata das atribuições e do exercício profissional, mas o sigilo é desenvolvido de forma mais específica no Código de Ética.
- B)no Código de Ética do Assistente Social.
Certa, porque o sigilo profissional é um dever ético do assistente social e está previsto no Código de Ética da profissão.
- C)nas diretrizes curriculares da ABEPSS de 1996.
Errada, porque as diretrizes curriculares da ABEPSS tratam da formação em Serviço Social, não do regramento ético do sigilo profissional.
- D)na Resolução CFESS 533/2008, que versa sobre o estágio em Serviço Social.
Errada, porque a Resolução CFESS 533/2008 versa sobre estágio em Serviço Social, não sendo a base normativa do sigilo profissional no atendimento.
- E)nos parâmetros para atuação do Assistente Social previstos na Constituição Federal.
Errada, porque a Constituição Federal traz princípios gerais e direitos fundamentais, mas não é o texto específico que disciplina o sigilo profissional do assistente social.
Gabarito: B
A questão trata de uma situação muito comum na saúde: a equipe precisa trocar informações para organizar o cuidado, mas sem transformar o prontuário em um “diário aberto” da vida do usuário. O registro deve ser objetivo, pertinente ao atendimento e feito com responsabilidade, porque nem toda informação pode circular livremente entre os profissionais. É aí que entra o sigilo profissional. No Serviço Social, ele não é um detalhe decorativo, mas um dever ético central, ligado ao respeito à privacidade, à dignidade e à autonomia do usuário. O Código de Ética do Assistente Social, especialmente nos princípios e deveres relacionados à relação com usuários e à guarda de informações, é o principal fundamento dessa proteção. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer que você associe a proteção do sigilo ao Código de Ética, e não a normas genéricas sobre a profissão. Em saúde, o assistente social precisa saber até onde registrar, como registrar e quando preservar informações sigilosas, sempre evitando exposição desnecessária. Em resumo: prontuário pede registro técnico e útil para a equipe, mas sigilo pede prudência. O equilíbrio entre comunicação profissional e proteção da pessoa atendida é exatamente o ponto cobrado aqui.