O enfrentamento ao trabalho infantil exige uma abordagem integral e articulada, considerando os três níveis de prevenção (primária, secundária e terciária) e o envolvimento de diferentes atores da rede de proteção à infância e juventude, incluindo Estado, família, sociedade e comunidade. A alternativa que NÃO se alinha com o combate a essa forma de violência, que afeta o presente e compromete o futuro de crianças e adolescentes, é:
- A)a prevenção secundária busca identificar e intervir precocemente em situações de risco, sendo uma linha de ação o atendimento pelas equipes do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
Correta, porque a prevenção secundária atua sobre situações de risco e o CRAS/CREAS são equipamentos centrais para identificação e intervenção precoce.
- B)ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, vedado o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso e realizado em locais prejudiciais à sua formação e em horários e locais que não permitam a frequência à escola;
Correta, pois o adolescente aprendiz tem proteção legal específica, com direitos trabalhistas e previdenciários e vedação ao trabalho prejudicial à sua formação.
- C)garantia de acesso à educação de qualidade, com políticas que previnam a evasão escolar, e a sensibilização da sociedade quanto aos prejuízos do trabalho infantil para a formação educacional são ações de prevenção primária;
Correta, porque educação de qualidade e combate à evasão escolar são medidas típicas de prevenção primária ao trabalho infantil.
- D)as formas de trabalho infantil que precisam ser combatidas incluem o trabalho doméstico, o emprego de mão de obra infantojuvenil no tráfico de drogas e a exploração sexual de crianças e adolescentes na prostituição;
Correta, já que trabalho doméstico, tráfico de drogas e exploração sexual são formas graves de exploração de crianças e adolescentes que devem ser combatidas.
- E)como medida de prevenção terciária, o Conselho Tutelar, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Defensoria Pública deverão intervir, atuando para que sejam aplicadas medidas socioeducativas às crianças e adolescentes vítimas, e de responsabilização contra quem explora o trabalho infantil.
Errada, porque medidas socioeducativas não se aplicam à criança ou adolescente vítima de trabalho infantil; elas se destinam ao autor de ato infracional, enquanto a vítima deve receber medidas protetivas e atendimento na rede.
Gabarito: E
O trabalho infantil não se combate só com repressão: a lógica é de proteção integral, com ações articuladas entre assistência social, educação, saúde, justiça e rede de garantia de direitos. Por isso, costuma-se dividir a prevenção em três níveis: a primária atua antes do problema aparecer, a secundária identifica risco e intervém cedo, e a terciária entra quando o dano já ocorreu, para evitar a repetição e reparar violações. Na prática, a prevenção primária inclui escola de qualidade, renda, informação e combate à naturalização do trabalho precoce. A secundária aparece quando CRAS, CREAS e outros serviços percebem sinais de risco e agem rapidamente. Já a terciária não é punitiva contra a criança vítima: ela busca atendimento, proteção e responsabilização de quem explora, sem inverter os papéis. É exatamente aqui que a letra E escorrega. Crianças e adolescentes vítimas de trabalho infantil não recebem medidas socioeducativas, porque essas medidas são voltadas ao adolescente autor de ato infracional, conforme o ECA. Para a vítima, o caminho é medida de proteção, acolhimento e inclusão na rede, enquanto a responsabilização recai sobre o explorador, com atuação do Conselho Tutelar, Ministério Público, Judiciário e Defensoria. Em linguagem de prova: quando a alternativa mistura vítima com medida socioeducativa, acende a luz amarela. O tema é proteção integral, não punição da criança. O ECA e a Constituição Federal, no art. 227, reforçam essa prioridade absoluta na defesa de crianças e adolescentes.