Ao atender Moana, uma jovem com 20 anos portadora de deficiência intelectual, o assistente social Sérgio observa que a moça se encontra em situação de total dependência, pois não possui família ou amigos na cidade. Sérgio então encaminha a usuária ao Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social, a fim de que ela seja colocada em uma unidade de:
- A)albergamento social;
Errada, porque albergamento social é associado ao acolhimento temporário e emergencial, não à unidade específica para pessoa com deficiência em situação de dependência.
- B)atendimento pessoal;
Errada, porque atendimento pessoal não é modalidade de acolhimento institucional prevista para esse caso no SUAS.
- C)residência inclusiva;
Certa, porque a residência inclusiva é o serviço indicado para jovens e adultos com deficiência em situação de dependência e sem rede de apoio familiar ou comunitária.
- D)tecnologia assistiva;
Errada, porque tecnologia assistiva é recurso, equipamento ou estratégia de apoio à funcionalidade, e não uma unidade de acolhimento.
- E)moradia para a vida independente.
Errada, porque moradia para a vida independente se relaciona a autonomia e independência, o que não corresponde ao quadro de total dependência descrito no enunciado.
Gabarito: C
A questão cobra um ponto clássico da política de assistência social: quando a pessoa com deficiência está em situação de dependência, sem família, sem rede de apoio e sem condições de autonomia no território, o SUAS pode oferecer acolhimento institucional em unidade adequada ao perfil dela. Aqui, a palavra-chave é exatamente essa: deficiência intelectual com total dependência e ausência de vínculos de apoio na cidade. Nessas situações, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais prevê a modalidade de acolhimento para pessoas com deficiência em residência inclusiva. Ela foi pensada para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, sem condições de autossustento e sem referência familiar ou comunitária próxima. A ideia não é “guardar” a pessoa, mas garantir proteção, convivência comunitária e apoio para a vida cotidiana, com maior autonomia possível. Por isso, o gabarito é a letra C. A residência inclusiva é uma unidade de acolhimento institucional no âmbito da proteção social especial de alta complexidade, destinada justamente a esse público. É uma resposta muito alinhada com a lógica do SUAS: acolher, proteger e promover convivência, em vez de simplesmente isolar. Base normativa útil: a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009, inclui o serviço de acolhimento institucional na modalidade de residência inclusiva para jovens e adultos com deficiência em situação de dependência.