Sâmara, assistente social em um hospital, é responsável pela pediatria. Nessa condição, ela atende Paula, a diretora de uma escola privada, que solicita informações sobre uma aluna do Jardim de Infância que está sempre doente, com várias pneumonias durante o ano e um emagrecimento visível. Sâmara sabe que a criança em questão é HIV+, pois a acompanha, bem como à sua família. Percebendo a preocupação de Paula, Sâmara informa que não pode comunicar o diagnóstico da criança sem a autorização dos pais, mas sugere que Paula procure alguma doença que provoque a falência do sistema imunológico a ponto de os indivíduos estarem sempre doentes e magros. De acordo com a Lei nº 14.289/22, a conduta de Sâmara está:
- A)correta, pois a criança pode colocar outros alunos em risco de contaminação, na medida em que está em contato muito próximo com eles;
Errada, porque o risco de contaminação não autoriza a quebra de sigilo nem a divulgação do diagnóstico da criança.
- B)parcialmente correta, uma vez que a assistente social não deveria mencionar os pais da criança;
Errada, pois o problema não é mencionar ou não os pais, e sim preservar integralmente o sigilo das informações de saúde.
- C)incorreta, porque legalmente a assistente social está obrigada a garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação da condição da criança;
Certa, porque a Lei nº 14.289/22 obriga a preservação do sigilo de informações que permitam identificar a condição de HIV/aids da criança.
- D)correta, pois se trata de uma doença de notificação compulsória e altamente contagiosa;
Errada, porque HIV não é motivo automático para divulgação a terceiros e a situação descrita não justifica expor o diagnóstico.
- E)incorreta, uma vez que é de competência exclusiva do médico atender a situações de doenças transmissíveis.
Errada, porque o dever de sigilo não é exclusivo do médico e também alcança a assistente social no exercício profissional.
Gabarito: C
A Lei nº 14.289/22 reforça uma regra muito importante: informações sobre a condição de pessoa vivendo com HIV, aids ou outras infecções sexualmente transmissíveis devem ser mantidas em sigilo por profissionais e serviços de saúde, inclusive quando esses dados possam permitir a identificação da pessoa. A lógica da lei é proteger a intimidade, a dignidade e evitar discriminação, preconceito e exposição indevida. Em outras palavras: curiosidade alheia não vence o sigilo profissional. No caso, Sâmara faz bem ao recusar a entrega do diagnóstico da criança sem autorização dos pais. Ela também não pode dar dicas indiretas que acabem revelando, por aproximação, a condição de saúde da menina. A lei protege não só o nome do diagnóstico, mas também qualquer informação que possa levar à identificação dessa condição. Por isso, o gabarito é a letra C. A conduta da assistente social está em sintonia com a proteção legal do sigilo e com o dever ético-profissional de preservar a confidencialidade das informações obtidas no exercício da profissão. O ponto central aqui é simples: o fato de a criança estar doente não autoriza a quebra de sigilo para terceiros, ainda que sejam da escola.