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Serviço Social · FGV · 2025

Questão comentada de Serviço Social

A produção de documentos e a emissão de opinião técnica como informes, relatórios, laudos e pareceres, e manifestar, explícita ou implicitamente - de forma verbal ou por escrito -, opinião sobre a matéria que se apresenta no cotidiano de trabalho, estão vinculados às

Gabarito: B

A questão cobra um ponto bem clássico do Serviço Social: a diferença entre competências e atribuições profissionais. Na Lei 8.662/1993, que regula a profissão, você encontra esse desenho nas competências do art. 4º e nas atribuições privativas do art. 5º. É aí que entra a produção de documentos técnicos, como informes, relatórios, laudos e pareceres, além da manifestação de opinião técnica no cotidiano de trabalho. Na prática, quando você elabora um relatório, um laudo ou um parecer, você não está só preenchendo papel: está exercendo uma leitura qualificada da realidade social, com base em estudo, análise e fundamentação profissional. Por isso, a banca trata essa atividade como algo vinculado às competências e às atribuições do assistente social, e não a nomes genéricos ou inventados de gestão. O gabarito é a letra B porque a formulação da questão corresponde exatamente ao campo de atuação profissional definido legalmente. A profissão não atua no improviso, nem no palpite de corredor: atua com base em competência técnica, respaldo ético e atribuições reconhecidas pela legislação e pelos documentos do CFESS. Se quiser guardar a ideia central: documento técnico em Serviço Social não é enfeite burocrático, é instrumento de trabalho. E quando ele expressa opinião técnica, ele está diretamente ligado ao exercício profissional regulamentado.

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