A produção de documentos e a emissão de opinião técnica como informes, relatórios, laudos e pareceres, e manifestar, explícita ou implicitamente - de forma verbal ou por escrito -, opinião sobre a matéria que se apresenta no cotidiano de trabalho, estão vinculados às
- A)obrigações e aos manejos profissionais.
Errada, porque "obrigações" e "manejos" não são a formulação usada pela legislação profissional para tratar das funções do assistente social.
- B)atribuições e às competências profissionais.
Certa, porque a produção de documentos técnicos e a emissão de opinião técnica se vinculam às competências e às atribuições profissionais previstas na Lei 8.662/1993.
- C)disposições e aos domínios da profissão.
Errada, porque "disposições" e "domínios" não correspondem ao vocabulário jurídico-profissional que regula o exercício do Serviço Social.
- D)especificações e aos controles profissionais.
Errada, porque "especificações" e "controles" não são categorias legais da profissão e soam como termos genéricos sem base normativa.
- E)determinações e aos gerenciamentos profissionais.
Errada, porque "determinações" e "gerenciamentos" não expressam a classificação correta das funções profissionais no Serviço Social.
Gabarito: B
A questão cobra um ponto bem clássico do Serviço Social: a diferença entre competências e atribuições profissionais. Na Lei 8.662/1993, que regula a profissão, você encontra esse desenho nas competências do art. 4º e nas atribuições privativas do art. 5º. É aí que entra a produção de documentos técnicos, como informes, relatórios, laudos e pareceres, além da manifestação de opinião técnica no cotidiano de trabalho. Na prática, quando você elabora um relatório, um laudo ou um parecer, você não está só preenchendo papel: está exercendo uma leitura qualificada da realidade social, com base em estudo, análise e fundamentação profissional. Por isso, a banca trata essa atividade como algo vinculado às competências e às atribuições do assistente social, e não a nomes genéricos ou inventados de gestão. O gabarito é a letra B porque a formulação da questão corresponde exatamente ao campo de atuação profissional definido legalmente. A profissão não atua no improviso, nem no palpite de corredor: atua com base em competência técnica, respaldo ético e atribuições reconhecidas pela legislação e pelos documentos do CFESS. Se quiser guardar a ideia central: documento técnico em Serviço Social não é enfeite burocrático, é instrumento de trabalho. E quando ele expressa opinião técnica, ele está diretamente ligado ao exercício profissional regulamentado.