Ruth foi obrigada a mudar de cidade devido aos vários episódios de violência física e psicológica praticados por seu marido. Na nova cidade, procurou a rede pública de educação para matricular seus filhos menores de idade. Entretanto, foi informada de que, por não haver mais vagas disponíveis, ela deveria se dirigir a outro município. Ao procurar o Serviço Social, ela foi informada de que, de acordo com a Lei Maria da Penha:
- A)a direção da escola mais próxima do domicílio da mulher em situação de violência, seja ela pública ou privada, é obrigada a receber os filhos menores até haver uma vaga definitiva;
Errada, porque a lei não impõe à escola mais próxima a obrigação de manter os filhos até surgir vaga definitiva, e ainda por cima não faz distinção entre escola pública e privada nesse formato.
- B)caso a rede pública de educação não tenha vaga para os dependentes menores, a rede de educação privada é obrigada a recebê-los;
Errada, porque a Lei Maria da Penha não obriga a rede privada a absorver os dependentes quando a rede pública estiver sem vaga.
- C)os filhos menores serão matriculados no estabelecimento público de educação em que houver vaga, e a Prefeitura ofertará transporte, caso seja necessário;
Errada, porque a regra não é apenas matricular em qualquer escola com vaga, mas assegurar prioridade na instituição de educação básica mais próxima do domicílio.
- D)a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio;
Certa, porque a Lei Maria da Penha garante prioridade de matrícula dos dependentes da mulher em situação de violência na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
- E)configurando-se a ausência de vagas na rede pública próxima ao domicílio, não há o que possa ser feito, e os dependentes menores serão matriculados onde houver vaga.
Errada, porque a ausência de vaga na rede próxima não encerra a solução; a legislação assegura prioridade e proteção específica à mulher e aos dependentes.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha não protege só a integridade física da mulher: ela também traz medidas para facilitar a reorganização da vida familiar após a violência. Entre elas, está a garantia de prioridade para a matrícula dos dependentes em instituição de educação básica mais próxima do domicílio da mulher em situação de violência doméstica e familiar, sempre que ela precisar mudar de endereço. Isso evita que a vítima tenha de enfrentar mais uma barreira burocrática justamente no momento em que está tentando recomeçar. O ponto central aqui é simples: a rede de proteção deve facilitar o acesso, e não empurrar a mulher para outra cidade como se o problema fosse dela. A lei busca preservar a continuidade da escolarização dos filhos e reduzir o impacto da violência sobre a família. Por isso, não se fala em “se houver vaga em qualquer lugar”, mas em prioridade e proximidade do domicílio. Esse comando está na Lei nº 11.340/2006, especialmente no art. 9º, que trata da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. A ideia é garantir proteção integral, com articulação entre assistência social, saúde, educação e segurança pública. Em linguagem de prova: a violência doméstica gera deveres positivos do Estado, não apenas acolhimento simbólico. Logo, o gabarito correto é o item D, porque ele reproduz a lógica legal de prioridade de matrícula dos dependentes na instituição de educação básica mais próxima do novo domicílio da mulher. A banca costuma cobrar esse tipo de detalhe com troca de palavras, então vale decorar a estrutura: prioridade, dependentes e proximidade do domicílio.