Sobre a Resolução CFESS nº 845/2018, que dispõe sobre a atuação profissional do(a) assistente social em relação ao processo transexualizador, é correto afirmar que:
- A)o assistente social deve reivindicar a inclusão de sua opinião técnica em todos os procedimentos relacionados às transformações corporais;
Errada, porque o(a) assistente social não deve impor sua opinião técnica em todos os procedimentos, mas atuar com base nas normas éticas e na garantia de direitos.
- B)os termos da Resolução não se aplicam a crianças e adolescentes que manifestem identidade de gênero trans, por se tratar de pessoas em desenvolvimento biopsicossocial;
Errada, porque a resolução não exclui crianças e adolescentes trans; a proteção ética e o respeito à identidade de gênero também alcançam esse público.
- C)nos documentos técnicos e registros profissionais, as pessoas trans devem ser sempre identificadas com seu nome social acompanhado de seu nome civil;
Errada, porque o uso do nome social deve ser respeitado e não subordinado à exposição desnecessária do nome civil em registros técnicos e atendimentos.
- D)a defesa da utilização do nome social de pessoas trans é um dever do(a) assistente social;
Certa, porque a defesa do uso do nome social integra o dever ético-profissional de respeito à identidade de gênero e de combate à discriminação.
- E)o(a) assistente social pode utilizar a prerrogativa de objeção de consciência caso não concorde em acompanhar sujeitos que buscam as transformações corporais.
Errada, porque objeção de consciência não pode ser usada para legitimar recusa discriminatória no atendimento a pessoas trans.
Gabarito: D
A Resolução CFESS nº 845/2018 reafirma que a atuação do(a) assistente social com pessoas trans deve ser guiada pelo respeito à identidade de gênero, pela não discriminação e pela defesa dos direitos humanos. Em outras palavras: nada de tratar nome social como “gentileza”; ele é expressão de cidadania e dignidade, e o Serviço Social deve protegê-lo no atendimento e nos registros compatíveis com a prática profissional. Por isso, a alternativa correta é a que afirma ser dever do(a) assistente social defender a utilização do nome social de pessoas trans. Isso conversa diretamente com o Código de Ética do Serviço Social, especialmente com os princípios de defesa intransigente dos direitos humanos, repúdio ao preconceito e compromisso com a equidade e a livre orientação e expressão sexual. A lógica é simples: se o atendimento é para acolher, registrar e encaminhar com respeito, o nome social não pode ser ignorado como se fosse um detalhe. A resolução também não autoriza improviso discriminatório nem escolha pessoal do profissional. O(a) assistente social atua com base em direitos, não em preferências individuais, crenças particulares ou “achismos” de balcão. Em temas de identidade de gênero, a postura profissional deve ser técnica, ética e antidiscriminatória. Em prova de concurso, desconfie quando a banca tentar transformar respeito em faculdade, opinião ou tolerância opcional. Aqui, a regra é clara: proteger a dignidade da pessoa trans faz parte do exercício profissional ético do Serviço Social.