A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) fixa os objetivos da assistência social. Sobre o tema, avalie se os objetivos a seguir correspondem aos prescritos na LOAS. I. Amparar as crianças e os adolescentes carentes. II. Oferecer proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. III. Garantir o provimento de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal a qualquer pessoa que esteja desamparada. É (são) objetivo(s) da assistência social contido(s) na LOAS o que se indica em:
- A)I, apenas.
Errada, porque o item I realmente está previsto na LOAS, mas o item II também está, então não é apenas I.
- B)I e II, apenas.
Certa, porque os itens I e II correspondem a objetivos da assistência social previstos na LOAS.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque o item III não descreve corretamente a LOAS, já que o benefício de 1 salário-mínimo não é para qualquer pessoa desamparada.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque o item III está impreciso e o item I também integra os objetivos legais da assistência social.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item III está incorreto e não pode ser somado aos demais como objetivo da LOAS.
Gabarito: B
A LOAS, no art. 2º, define os objetivos da assistência social e eles não aparecem em qualquer ordem aleatória: a lei faz uma lista bem específica. Entre esses objetivos, está a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, que corresponde ao item II. Outro objetivo legal é o amparo às crianças e adolescentes carentes, que também está no texto da LOAS, mas atenção ao detalhe: a banca pode misturar isso com o benefício de prestação continuada, que tem regra própria no art. 20. Já o item III está errado porque a LOAS não diz que qualquer pessoa desamparada recebe 1 salário-mínimo. Esse benefício mensal é destinado à pessoa idosa e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, conforme o art. 20 da lei. Ou seja, não é um benefício universal para qualquer desamparado. Por isso, o gabarito é a letra B: I e II, apenas. A pegadinha clássica aqui é confundir os objetivos gerais da assistência social com as regras específicas do benefício de prestação continuada. Na prova, quando aparecer “1 salário-mínimo”, acenda a luz amarela: quase sempre o examinador quer te levar para o art. 20 da LOAS.