De acordo com o Código de Ética Profissional vigente, é correto afirmar, em relação ao sigilo profissional, que:
- A)a revelação do sigilo profissional será admitida após se haverem esgotado todos os recursos e esforços para que o próprio cliente se disponha a revelá‐lo;
Errada, porque a revelação do sigilo não segue essa formulação genérica de esgotar recursos para convencer o cliente a revelar.
- B)assegura-se o direito à inviolabilidade do domicílio do consultório, dos locais de trabalho e respectivos arquivos;
Errada, porque inviolabilidade de domicílio e arquivos não é a formulação usada pelo Código para definir sigilo profissional.
- C)o assistente social deve guardar discrição no que concerne ao exercício de sua profissão, sobretudo quanto à intimidade das vidas particulares, dos lares e das instituições onde trabalhe;
Errada, porque fala em discrição, mas o Código trata de sigilo profissional de modo mais específico e não apenas de postura reservada.
- D)em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário;
Certa, porque em trabalho multidisciplinar as informações só podem ser compartilhadas dentro do estritamente necessário.
- E)a quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situação cuja gravidade possa trazer prejuízos aos interesses da classe trabalhadora.
Errada, porque a quebra do sigilo não é formulada assim, com foco na classe trabalhadora, mas em hipóteses éticas e legais específicas.
Gabarito: D
O sigilo profissional no Serviço Social existe para proteger a intimidade, a privacidade e a confiança da relação entre assistente social e usuário. No Código de Ética vigente, a regra é preservar as informações obtidas no exercício profissional, revelando apenas o que for indispensável e dentro dos limites éticos e legais. A lógica do Código não é transformar o sigilo em segredo absoluto nem liberar a divulgação ampla de dados por conveniência da equipe. Em situações de trabalho multidisciplinar, o compartilhamento de informações deve ser restrito ao estritamente necessário para a realização do atendimento, sem exposição desnecessária da vida do usuário. É exatamente isso que a alternativa D traduz. Esse ponto aparece no Código de Ética do Assistente Social, que trata do sigilo como dever profissional e admite exceções apenas em hipóteses justificadas, sempre com responsabilidade e cautela. A banca gosta de trocar a ideia de sigilo por expressões genéricas como 'discrição', 'arquivos' ou 'domicílio', mas o núcleo correto aqui é a limitação do repasse de informações no trabalho em equipe. Em resumo: sigilo não significa isolamento total, e sim uso mínimo e responsável da informação. Na prática, você pensa assim: se a informação não for essencial para a finalidade profissional, ela não deve circular.