À luz da Resolução CFESS nº 557/2009, ao atuar em equipe, o assistente social poderá realizar um procedimento conjunto, se a situação exigir, e apresentar um único relatório/laudo, em que
- A)haja itens específicos de cada área, explicitando o teor e o posicionamento do assistente social e de outro profissional.
Certa, porque a Resolução CFESS nº 557/2009 admite documento conjunto, desde que haja itens específicos de cada área e fique claro o posicionamento técnico de cada profissional.
- B)o profissional responsável pela maior parte da intervenção manifeste sua opinião em nome dos demais.
Errada, porque a opinião técnica não pode ser representada por um profissional em nome dos demais, já que cada área responde por sua própria análise.
- C)a opinião técnica final seja formada conjuntamente por todos os profissionais envolvidos no atendimento.
Errada, porque a norma não autoriza uma conclusão técnica genérica e coletiva que apague as responsabilidades e os limites de cada profissão.
- D)todos os profissionais construam o relatório, mas somente o assistente social o assina e identifica sua inscrição profissional.
Errada, porque a assinatura e a identificação profissional não podem ficar restritas a apenas um profissional quando o documento resulta de atuação conjunta.
- E)o conjunto dos relatórios seja encaminhado à direção/chefia da unidade e essa emita o instrumento final.
Errada, porque a direção/chefia não substitui a elaboração técnica do relatório/laudo, que deve ser produzido pelos profissionais responsáveis.
Gabarito: A
A Resolução CFESS nº 557/2009 trata da atuação do assistente social em equipes multiprofissionais e do cuidado com a autonomia técnica da profissão. A ideia central é simples: trabalhar em equipe, sim; misturar responsabilidades e apagar a identidade profissional, não. Quando a situação exigir um procedimento conjunto, pode haver um único relatório, laudo ou parecer, mas ele precisa preservar o que é de cada área. É justamente por isso que a norma exige que o documento tenha itens específicos de cada profissão, com a identificação do teor e do posicionamento técnico de cada profissional envolvido. Em outras palavras: cada um responde pelo que analisou, concluiu e assinou. Nada de “todo mundo concordou” como atalho para diluir responsabilidade. A alternativa A está correta porque reproduz essa lógica da resolução: em documento conjunto, devem existir partes específicas de cada área, deixando claro o conteúdo e o posicionamento do assistente social e do outro profissional. Isso protege a autonomia técnica, evita confusão de competências e dá transparência ao parecer produzido. As demais opções escorregam em pontos clássicos de prova: ou transferem a fala para um profissional só, ou fazem uma suposta síntese coletiva que apaga as atribuições individuais, ou ainda deixam a chefia da unidade “fechar” o instrumento. Na lógica do CFESS, o documento técnico não vira pasta de consenso vazio.