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Serviço Social · FGV · 2025

Questão comentada de Serviço Social

À luz da Resolução CFESS nº 557/2009, ao atuar em equipe, o assistente social poderá realizar um procedimento conjunto, se a situação exigir, e apresentar um único relatório/laudo, em que

Gabarito: A

A Resolução CFESS nº 557/2009 trata da atuação do assistente social em equipes multiprofissionais e do cuidado com a autonomia técnica da profissão. A ideia central é simples: trabalhar em equipe, sim; misturar responsabilidades e apagar a identidade profissional, não. Quando a situação exigir um procedimento conjunto, pode haver um único relatório, laudo ou parecer, mas ele precisa preservar o que é de cada área. É justamente por isso que a norma exige que o documento tenha itens específicos de cada profissão, com a identificação do teor e do posicionamento técnico de cada profissional envolvido. Em outras palavras: cada um responde pelo que analisou, concluiu e assinou. Nada de “todo mundo concordou” como atalho para diluir responsabilidade. A alternativa A está correta porque reproduz essa lógica da resolução: em documento conjunto, devem existir partes específicas de cada área, deixando claro o conteúdo e o posicionamento do assistente social e do outro profissional. Isso protege a autonomia técnica, evita confusão de competências e dá transparência ao parecer produzido. As demais opções escorregam em pontos clássicos de prova: ou transferem a fala para um profissional só, ou fazem uma suposta síntese coletiva que apaga as atribuições individuais, ou ainda deixam a chefia da unidade “fechar” o instrumento. Na lógica do CFESS, o documento técnico não vira pasta de consenso vazio.

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