Avalie se, na análise do CFESS (2014), as expressões da “questão social” produzidas pela contradição fundante da nossa sociedade se evidenciam nos espaços das instituições que compõem o universo sociojurídico nas mais diferentes formas, e podem aparecer em: I. internações eternizadas de pessoas com transtorno mental ou deficiência intelectual, pela via da interdição civil; II. situações de violência contra a mulher; III. banalização da interdição, demandada para o acesso a benefícios sociais, como o BPC. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque a questão social no sociojurídico não aparece só na interdição civil, mas também em violências de gênero e no uso indevido da interdição para acessar benefícios.
- B)II, apenas.
Errada, porque a violência contra a mulher é uma expressão típica da questão social no campo sociojurídico, mas não é a única mencionada no enunciado.
- C)I e II, apenas.
Errada, porque os itens I e II são relevantes, mas o item III também integra a análise do CFESS ao mostrar a banalização da interdição.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque além de II e III, a internação eternizada e a interdição civil do item I também expressam a questão social no universo sociojurídico.
- E)I, II e III.
Certa, porque os três exemplos retratam expressões da questão social no campo sociojurídico, como violações de direitos, controle institucional e uso distorcido da interdição.
Gabarito: E
No campo sociojurídico, o Serviço Social encontra as expressões da questão social entrando pela porta da frente do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria, do sistema prisional e da rede de proteção. A leitura do CFESS (2014) mostra que esse universo não trata só de processos e autos: ele revela desigualdades, violações de direitos e respostas institucionais muitas vezes marcadas por controle, punição e burocratização. A primeira situação citada, a internação eternizada de pessoas com transtorno mental ou deficiência intelectual por meio da interdição civil, é um exemplo clássico de como uma medida que deveria proteger pode virar restrição de direitos e perpetuação de tutela. Isso dialoga com a crítica contemporânea à incapacidade civil automática e com a lógica da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada no Brasil com status constitucional pelo Decreto 6.949/2009. A segunda situação, violência contra a mulher, também aparece com força no campo sociojurídico, porque chega aos serviços e órgãos de justiça como demanda por medidas protetivas, responsabilização do agressor e acesso a direitos. Aqui, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é um marco importante, e mostra como a questão social se expressa em relações de gênero atravessadas pela desigualdade e pela violência. A terceira situação, a banalização da interdição para acesso ao BPC, também é uma crítica muito pertinente: quando a interdição vira atalho burocrático para conseguir benefício, ela deixa de ser uma proteção excepcional e passa a reforçar uma lógica de exclusão. Por isso, o item reúne justamente três faces da questão social no sociojurídico, o que torna correta a alternativa que inclui todas elas.