Ubirajara e Moema, indígenas da tribo Pataxó, são pais de uma menina nascida há 15 dias. O registro de nascimento da criança será feito:
- A)em obediência ao ritual tradicional da tribo, e, opcionalmente, à legislação comum;
Errada, porque o registro civil não depende de ritual tradicional como regra e nem fica apenas como faculdade opcional da legislação comum.
- B)no órgão da Funai mais próximo ao território indígena, devendo o nome da criança ser grafado também na forma não indígena;
Errada, porque o registro não é feito em órgão da Funai, e o nome não precisa ser grafado também em forma não indígena.
- C)de acordo com a legislação comum, atendidas as peculiaridades de sua condição quanto à qualificação do nome, prenome e filiação;
Certa, porque o nascimento é registrado conforme a legislação comum, preservando as peculiaridades da condição indígena quanto ao nome, prenome e filiação.
- D)exclusivamente em livros próprios, no órgão competente de assistência, para o registro administrativo de nascimentos segundo os costumes tribais;
Errada, porque não existe exclusividade de livros próprios em órgão de assistência para registro administrativo segundo costumes tribais.
- E)no cartório, com a prévia aprovação do órgão de proteção ao índio.
Errada, porque o cartório não depende de prévia aprovação do órgão de proteção ao índio para lavrar o registro.
Gabarito: C
Quando o assunto é nascimento de criança indígena, a ideia central é simples: ela continua tendo direito ao registro civil, como qualquer outra criança, mas com respeito à sua identidade étnica e cultural. Ou seja, não existe um “cartório paralelo” nem um registro só por costume tribal. O registro é civil, feito na forma da legislação brasileira. A Lei de Registros Públicos prevê tratamento específico para indígenas, permitindo que sejam observadas as peculiaridades da condição indígena, especialmente na qualificação do nome, do prenome e da filiação. Em outras palavras, o Estado não apaga a cultura da família, mas também não troca a regra jurídica por um ritual exclusivo da aldeia. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C: o registro ocorre de acordo com a legislação comum, com adaptação para respeitar as particularidades indígenas. Essa é a lógica da proteção social e do reconhecimento de direitos, alinhada à Constituição Federal, que protege a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas. Na prática, a banca costuma cobrar essa combinação: registro civil comum + respeito à identidade indígena. Se você lembrar dessa dupla, evita cair nas opções que inventam órgão especial, aprovação prévia ou registro apenas por costume.