O procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência, para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e de provimento de cuidados é denominado
- A)oitiva sem dano.
Errada, porque 'oitiva sem dano' não é a nomenclatura legal usada na Lei 13.431/2017 para esse procedimento.
- B)depoimento espontâneo.
Errada, porque depoimento espontâneo não corresponde ao procedimento técnico e protetivo descrito no enunciado.
- C)escuta especializada.
Certa, porque a definição reproduz a escuta especializada prevista na Lei 13.431/2017, voltada ao acolhimento e acompanhamento pela rede de proteção.
- D)narrativa livre.
Errada, porque narrativa livre não é o nome jurídico do procedimento de proteção da vítima ou testemunha.
- E)entrevista cognitiva.
Errada, porque entrevista cognitiva é técnica de entrevista voltada à obtenção de memória/relato, não a definição legal dada na questão.
Gabarito: C
A questão cobra a Lei 13.431/2017, que organizou o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Dentro dessa lógica, a rede de proteção não deve agir de qualquer jeito, como se cada órgão repetisse a história da vítima em looping. A ideia é reduzir a revitimização e garantir cuidado, acolhimento e acompanhamento adequado. O enunciado descreve exatamente a escuta especializada: procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, saúde, assistência social, segurança pública e direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou testemunha de violência, para superar as consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário para a finalidade de proteção social e de provimento de cuidados. Perceba que não se trata de prova para produzir depoimento judicial, nem de interrogatório disfarçado. A escuta especializada tem finalidade protetiva e assistencial, e não investigativa. Por isso, o gabarito é a letra C. Se você lembrar dessa diferença, já sai na frente: escuta especializada é feita na rede de proteção; o depoimento especial é colhido em contexto mais ligado ao sistema de justiça. A banca adora misturar esses conceitos para ver quem está atento.