O estudo social é largamente utilizado pelo assistente social no sociojurídico. Mioto (2009) propõe pensar esse instrumento a partir de dois pontos, que são:
- A)o estabelecimento de parâmetros para a implementação de políticas sociais em determinados segmentos populacionais, e o fomento da autonomia do assistente social;
Errada, porque fala em parâmetros para políticas sociais e autonomia do assistente social, mas isso não corresponde aos dois pontos formulados por Mioto para o estudo social.
- B)a mobilização de profissionais de outras áreas do conhecimento para a resolução de uma situação social e a compreensão da totalidade de uma dada situação problema;
Errada, pois mobilização de outros profissionais pode ocorrer, mas não é o eixo teórico proposto por Mioto, que destaca a leitura crítica da demanda e a teleologia da ação profissional.
- C)o respeito e a aplicação dos direitos e deveres constantes do Código de Ética Profissional e a escolha do arsenal técnicointerventivo a ser utilizado;
Errada, porque mistura deveres éticos e escolha de técnica interventiva, temas importantes, mas que não definem os dois pontos do estudo social indicados na referência.
- D)a interpretação das demandas como expressões de necessidades humanas básicas não satisfeitas, decorrentes da desigualdade social capitalista, e a ação profissional pensada na sua teleologia;
Certa, porque expressa a compreensão das demandas como efeitos da desigualdade social capitalista e vincula a intervenção profissional a uma finalidade consciente.
- E)a utilização das ferramentas e equipamentos sociais disponíveis e a fundamentação teórica com base em literatura especializada.
Errada, pois o uso de equipamentos sociais e apoio bibliográfico é genérico e não traduz a formulação teórico-metodológica de Mioto sobre estudo social.
Gabarito: D
O estudo social é um instrumento muito usado no sociojurídico porque ajuda o assistente social a ler a realidade para além da aparência. Em vez de olhar só para o pedido imediato do processo, você precisa identificar o que está por trás daquela situação, quais necessidades humanas estão sendo negadas e como a desigualdade social produz essa demanda. Mioto (2009) propõe pensar o estudo social a partir de dois pontos centrais: primeiro, interpretar as demandas como expressões de necessidades humanas básicas não satisfeitas, resultado da desigualdade social capitalista; segundo, entender a ação profissional de forma teleológica, ou seja, orientada por finalidades, intenções e consequências sociais. Não é atendimento por impulso, nem uma análise solta no ar: há direção ética e política. No campo sociojurídico isso faz toda a diferença, porque muitas situações chegam ao Judiciário com cara de "caso individual", mas são, na verdade, expressões de desigualdades estruturais. O estudo social serve para qualificar a decisão judicial com base em uma leitura crítica da realidade, sem reduzir a pessoa a um número de processo. Por isso o gabarito é a letra D: ela traz exatamente a leitura das demandas como expressão da questão social e a ação profissional pensada na sua teleologia. É a cara da perspectiva crítico-dialética no Serviço Social, bem afinada com o projeto ético-político da profissão e com a literatura de Mioto.