Segundo a Lei nº 8.742/1993, avalie se a organização da assistência social tem como base a I. descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; II participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III primazia da responsabilidade da iniciativa privada na condução da política de assistência social em cada unidade federativa. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque o item II também está previsto na LOAS e, portanto, não se limita ao item I.
- B)I e III, apenas.
Errada, porque o item III contraria a LOAS, que não coloca a iniciativa privada como responsável principal pela assistência social.
- C)II, apenas.
Errada, porque o item I também está correto, já que a LOAS prevê descentralização político-administrativa e comando único.
- D)I e II, apenas.
Certa, pois os itens I e II reproduzem as diretrizes do art. 5º da LOAS e o item III está incorreto.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item III não corresponde à organização da assistência social prevista na LOAS.
Gabarito: D
A Lei nº 8.742/1993, a LOAS, organiza a assistência social como política pública de seguridade social, voltada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição. Aqui, o ponto central está nos princípios e diretrizes do art. 5º da lei: descentralização político-administrativa com comando único em cada esfera de governo, além da participação da população na formulação das políticas e no controle das ações. Por isso, os itens I e II estão corretos. Eles reproduzem exatamente a lógica da LOAS: União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuam de forma descentralizada, mas cada nível de governo tem comando único, e a sociedade participa do processo por meio de organizações representativas. O item III está errado porque a assistência social não tem como base a primazia da iniciativa privada. Na verdade, a política é pública e estatal, com diretriz de responsabilidade do poder público, ainda que possa haver atuação complementar de entidades privadas sem fins lucrativos. A iniciativa privada não conduz a política como regra geral. Assim, o gabarito é a letra D, porque apenas os itens I e II estão de acordo com a LOAS.