Em se tratando do processo de adoção, os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros
- A)só poderão adotar separadamente, sendo necessário reabrir o processo e comprovar competência para cuidar do adotando.
Errada, porque divorciados, separados e ex-companheiros não precisam adotar separadamente nem reabrir o processo por esse motivo, se preenchidos os requisitos legais.
- B)não mais poderão adotar conjuntamente, pois todos os trâmites foram realizados quando ainda havia uma vida conjunta.
Errada, porque a dissolução da relação não impede automaticamente a adoção conjunta quando o estágio de convivência começou antes da separação.
- C)para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
Errada, porque isso vale como regra geral para adoção conjunta, mas a lei admite exceção expressa para ex-cônjuges e ex-companheiros.
- D)é necessário que o estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, para determinar se há litígio entre o casal.
Errada, porque acompanhamento pela equipe técnica pode existir, mas isso não é o critério legal central da hipótese descrita na alternativa.
- E)podem adotar conjuntamente, desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência.
Certa, porque o ECA admite adoção conjunta por divorciados, judicialmente separados e ex-companheiros quando o estágio de convivência tiver começado na constância da convivência.
Gabarito: E
Na adoção, a regra geral é que o casal adote em conjunto quando houver casamento civil ou união estável. Mas o ECA abre uma exceção importante para quem já se separou: divorciados, judicialmente separados e ex-companheiros também podem adotar conjuntamente, desde que o estágio de convivência tenha começado enquanto ainda existia a relação de convivência. Isso está no art. 42, §4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A lógica é simples: o vínculo com a criança não pode ser interrompido só porque o casal se desfez depois que a convivência adotiva já havia começado. Em outras palavras, o Direito olha para a realidade afetiva construída, e não apenas para o estado civil do casal no momento final do processo. Nada de apagar a história com uma canetada. Por isso o gabarito é a letra E. Ela traduz exatamente a regra legal: os ex-cônjuges ou ex-companheiros podem seguir juntos na adoção se o estágio de convivência tiver sido iniciado na constância da convivência. A banca costuma cobrar essa exceção com a pegadinha de trocar o requisito do momento do início do estágio por exigências genéricas de casamento, união estável ou recomeço do processo. Vale lembrar também que, nesses casos, o juiz ainda deve observar o melhor interesse da criança e a compatibilidade do pedido com a proteção integral, que é a bússola do ECA.