O Protocolo de Depoimento Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabelece algumas fases para o cumprimento deste procedimento. Uma delas é a construção do rapport, que consiste em
- A)solicitação ao depoente, caso necessário, de informações adicionais sobre o seu relato, utilizando, sempre que possível, perguntas abertas ou com múltiplas opções.
Errada, porque descreve a fase de aprofundamento do relato, quando já se busca informação adicional sobre os fatos, e não a construção do vínculo inicial.
- B)esclarecimento prestado pelo entrevistador sobre o Protocolo, especificando suas fases e o momento em que ocorrerá a interlocução entre as salas de audiência e de escuta.
Errada, porque trata do esclarecimento sobre o Protocolo e suas fases, o que é uma etapa de orientação, não de rapport.
- C)direcionamento da entrevista para o cotidiano da criança ou adolescente, distanciando-se dos aspectos relativos aos fatos noticiados.
Errada, porque fala em direcionar a entrevista ao cotidiano da criança ou adolescente, mas o rapport usa temas neutros apenas para criar vínculo, sem essa formulação restritiva.
- D)criação de uma atmosfera satisfatória, conhecimento da linguagem e da capacidade narrativa do depoente, com perguntas abertas não relacionadas ao depoimento.
Certa, porque expressa justamente a criação de vínculo, a observação da linguagem e o uso de perguntas abertas neutras para preparar o depoente.
- E)avaliação da necessidade de encaminhamento à rede de proteção e de assistência às vítimas e seus familiares, sem prejuízo de outros encaminhamentos e comunicação ao Magistrado.
Errada, porque aborda encaminhamentos à rede de proteção, o que pertence ao pós-atendimento ou às providências decorrentes, e não à fase de rapport.
Gabarito: D
No Depoimento Especial, a construção do rapport é a etapa inicial de aproximação entre entrevistador e depoente, especialmente quando a pessoa ouvida é criança ou adolescente. A ideia é criar um ambiente seguro, acolhedor e minimamente confortável para que a fala apareça sem pressão, sem susto e sem aquela sensação de interrogatório de filme policial. É aqui que o profissional observa a forma de comunicação da pessoa, sua linguagem, seu ritmo narrativo e seu grau de espontaneidade. No Protocolo de Depoimento Especial do TJRJ, o rapport não serve para investigar o fato em si, mas para estabelecer vínculo e reduzir ansiedade. Por isso, a entrevista começa com perguntas abertas sobre temas neutros, ligados ao cotidiano, para facilitar a adaptação e permitir que o depoente se sinta à vontade. Essa preparação é essencial para preservar a qualidade da escuta e evitar induções. O gabarito é a letra D porque ela descreve exatamente essa fase: criação de uma atmosfera satisfatória, conhecimento da linguagem e da capacidade narrativa do depoente, com perguntas abertas não relacionadas ao depoimento. Isso é a cara do rapport: primeiro a conexão humana, depois a escuta técnica. Esse cuidado dialoga com a lógica da Lei 13.431/2017 e do Decreto 9.603/2018, que estruturam a escuta especializada e o depoimento especial como formas protegidas de ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com proteção integral e sem revitimização.