A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo ela, a inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá, entre outras, à seguinte diretriz:
- A)respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da mulher e da sua família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar.
Errada: trata de diretriz de meios de comunicação e de combate a estereótipos, não da forma como a mulher deve ser inquirida.
- B)disponibilização de dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas.
Errada: refere-se a dispositivos de segurança e monitoramento, tema de proteção e medidas protetivas, não de inquirição.
- C)formulação de políticas de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com prioridade à criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), e de Núcleos Investigativos de Feminicídio.
Errada: fala de políticas de atendimento e criação de unidades especializadas, sem relação direta com a oitiva da vítima.
- D)não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
Certa: expressa a diretriz de não revitimização, evitando repetição de perguntas e invasão da vida privada da depoente.
- E)determinação de medidas protetivas de urgência, que serão aplicadas isolada ou cumulativamente, sempre que os direitos da mulher e seus filhos forem ameaçados ou violados.
Errada: descreve medidas protetivas de urgência, que são providências de proteção, mas não a regra específica da inquirição.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não se limita a punir a violência: ela também cria regras para evitar que a mulher sofra uma segunda violência no próprio sistema de Justiça. Por isso, quando a mulher em situação de violência doméstica, ou testemunha, é ouvida em crime contra a mulher, a lei manda observar diretrizes que preservem sua integridade física, psíquica e emocional. Uma ideia central aqui é simples: o Estado não pode tratar a vítima como se ela estivesse sendo investigada, nem fazer dela um "cabo de guerra" entre órgãos diferentes. A oitiva deve ser cuidadosa, evitando exposição desnecessária, constrangimento e repetição de perguntas sobre o mesmo fato. É exatamente isso que o item D descreve ao falar em não revitimização da depoente, com vedação de sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, além de evitar questionamentos sobre a vida privada. Essa lógica está alinhada com a Lei Maria da Penha e com a diretriz de proteção da dignidade da mulher em situação de violência. As demais alternativas trazem conteúdos reais da política de enfrentamento à violência, mas não respondem à pergunta sobre a forma da inquirição. Aqui a banca quer a regra processual protetiva, e não medidas de prevenção, atendimento ou publicidade institucional.