A inserção do Serviço Social no sociojurídico no Brasil caminha com a origem da profissão. Ainda que, no decorrer do processo histórico, o Serviço Social tenha ampliado sua atuação nesse campo, persiste uma contradição fundamental nas instituições em que se situa o exercício profissional de assistentes sociais, que, conforme Silva (2010), atuam:
- A)no cumprimento da normativa institucional e instituindo critérios de seletividade impostos pelas políticas sociais públicas;
Errada, porque reduz a atuação ao cumprimento da norma institucional e à seletividade das políticas, sem captar a contradição central entre controle e garantia de direitos.
- B)por dentro do projeto ético-político nos atendimentos individuais e utilizando a abordagem psicossocial para as famílias;
Errada, pois traz uma linguagem mais ligada ao atendimento psicossocial e ao projeto ético-político, mas não expressa a tensão estrutural do campo sociojuridico.
- C)na dicotomia de uma intervenção recheada de tecnicismo para compreensão da realidade e na imediaticidade das requisições cotidianas;
Errada, porque fala de tecnicismo e imediaticidade, que podem aparecer no cotidiano, mas não resumem a contradição fundamental descrita por Silva.
- D)entre duas requisições: manter a ordem social por meio de instrumentos e práticas de coerção e controle e garantir direitos;
Certa, porque expressa a atuação do assistente social entre o controle social institucional e a defesa/garantia de direitos.
- E)utilizando ora o Serviço Social clínico ora a Teoria Sistêmica nas intervenções.
Errada, já que mistura abordagens históricas ou metodológicas do Serviço Social, mas não responde à tensão própria do sociojuridico.
Gabarito: D
O Serviço Social no campo sociojuridico nasce muito ligado ao controle social, à disciplina e à mediação de conflitos institucionais. Com o passar do tempo, a profissão amplia sua atuação e passa a incorporar a defesa de direitos, mas sem apagar esse passado. É justamente aí que mora a contradição: o assistente social atua em instituições que, ao mesmo tempo, podem proteger direitos e também selecionar, controlar e restringir acessos. No sociojuridico, isso aparece com força em órgãos como Judiciário, sistema socioeducativo, sistema prisional, Ministério Público e outros espaços onde há cobrança por respostas rápidas, laudos, pareceres e encaminhamentos. A prática profissional fica tensionada entre duas demandas: de um lado, a lógica institucional de ordem, coerção e controle; de outro, o projeto ético-político do Serviço Social, que aponta para a garantia de direitos e para a leitura crítica da realidade. Por isso o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a contradição apontada por Silva (2010): o profissional atua entre manter a ordem social por meio de instrumentos e práticas de coerção e controle e, ao mesmo tempo, garantir direitos. Essa dupla pressão é muito característica do sociojuridico e ajuda a entender por que o trabalho nesse campo exige olhar crítico e posicionamento ético. Em termos normativos, isso conversa com o Código de Ética do Assistente Social e com a Lei 8.662/1993, que orientam a profissão para a defesa intransigente dos direitos humanos e da cidadania. Na prática, a profissão não pode virar só uma engrenagem do controle institucional, nem ignorar as determinações do espaço onde atua.