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Serviço Social · FGV · 2024

Questão comentada de Serviço Social

Uma assistente social foi designada para apresentar laudo social em ação de curatela ajuizada por Pedro em face de sua mãe Teresa (78 anos), sob a alegação de que a idosa foi acometida pela doença Mal de Alzheimer e teria perdido o discernimento. O diagnóstico foi confirmado pelo perito do juízo, cujo laudo indica a falta de condições para exercer os atos da vida civil. Além de Pedro, os outros filhos, Paulo e Perla, também disputam a nomeação individual como curador(a) da mãe, trocando acusações mútuas entre si. Realizado o estudo social, foi conhecido que a briga entre os três irmãos já é antiga e é atravessada por questões financeiras e que, há quinze anos, quando ficou viúva, Teresa passou a residir próximo ao filho Pedro, seu primogênito, a quem nomeou seu procurador dez anos atrás. Nesse momento, também deixou consignado, em seu Testamento Vital, que desejava ter Pedro como seu representante legal, caso viesse a perder a condição de administrar a própria vida. Tendo como horizonte a garantia de direitos da população idosa e das pessoas com deficiência, assegurada pelas normativas vigentes e as normativas que regem a profissão, é adequado o seguinte posicionamento da profissional em seu laudo:

Gabarito: E

A curatela, depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência, virou uma medida excepcional e proporcional, voltada principalmente à proteção patrimonial e negocial da pessoa que não consegue exprimir sua vontade. Ou seja: não é um “título de poder” para briga de família, nem uma disputa de prestígio entre filhos. O foco do laudo social deve ser sempre a proteção da pessoa curatelada, com respeito à sua dignidade, à sua história e aos vínculos afetivos existentes. No caso, Teresa já havia manifestado, quando estava em plena autonomia, que queria Pedro como seu representante. Essa manifestação tem peso importante, porque a vontade previamente expressa pela pessoa deve ser considerada, desde que não haja elemento que desaconselhe a escolha. Soma-se a isso o fato de que não apareceu nada concreto contra Pedro, apenas a disputa entre os irmãos e conflitos familiares antigos. Por isso, o posicionamento adequado é referendar a nomeação de Pedro, sem transformar a curatela em uma “eleição familiar”. Os demais filhos continuam podendo conviver, acompanhar e prestar cuidados à mãe. A curatela não apaga os laços de família, ela apenas organiza juridicamente a proteção necessária. Esse raciocínio está em sintonia com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o Código Civil e com a lógica da proteção integral e da prioridade da autonomia possível da pessoa idosa. Em prova, a banca costuma valorizar a ideia de que a curatela deve ser a menos restritiva possível e que a vontade anterior da pessoa tem relevância, especialmente quando não há impedimento objetivo para a escolha.

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