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Serviço Social · FGV · 2024

Questão comentada de Serviço Social

De acordo com a Lei Maria da Penha, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pela autoridade judicial, pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível. Esse afastamento deverá se dar

Gabarito: E

A Lei Maria da Penha foi pensada para agir rápido, porque violência doméstica não costuma esperar a fila da burocracia. Por isso, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, a medida de afastamento do agressor deve ser imediata, justamente para cortar o perigo antes que ele se concretize. Esse afastamento pode ser determinado pela autoridade judicial, pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca, ou até pelo policial, se não houver delegado disponível. A lógica aqui é simples: proteção em primeiro lugar, sem ficar empurrando a decisão para depois. O fundamento está na própria Lei Maria da Penha, especialmente no art. 12-C, que prevê a concessão do afastamento imediatamente após a verificação do risco. Não é preciso esperar citação, julgamento ou qualquer etapa processual mais demorada. Em matéria de proteção da mulher, a urgência é a regra do jogo.

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