Segundo Iamamoto (2021: p.17-18), “Enquanto especialização do trabalho, legalmente regulamentada e normatizada pelo Estado brasileiro, a profissão tem, nas múltiplas expressões da questão social na vida dos sujeitos sociais, a matéria sobre a qual incide o trabalho das/os assistentes sociais”. Considerando essa perspectiva, as técnicas de intervenção são
- A)referências primordiais para mensuração, classificação e enfrentamento das questões sociais.
Errada, porque técnicas de intervenção nao sao referências primordiais para mensurar e classificar a questão social, mas instrumentos de trabalho orientados por fundamentos profissionais.
- B)instrumentos de luta e resistência dos profissionais e dos usuários das políticas sociais.
Errada, porque a ideia de luta e resistência pode aparecer no horizonte profissional, mas nao define tecnicamente as intervenções como instrumentos em si.
- C)ferramentas operativas, fundamentadas pelas dimensões teórico-metodológica e ético-política da profissão.
Certa, porque as técnicas de intervenção sao ferramentas operativas do trabalho profissional e devem ser sustentadas pelas dimensões teórico-metodológica e ético-política.
- D)a base do trabalho profissional e o que distingue esse trabalho das práticas consideradas assistencialistas.
Errada, porque a base do trabalho profissional nao é a técnica isoladamente, e o que distingue o Serviço Social nao é só o uso de instrumentos, mas seu projeto crítico e sua direção ética.
- E)modos de operar baseados na neutralidade axiológica e são estabelecidos pela Lei de Regulamentação da profissão.
Errada, porque o Serviço Social nao se orienta por neutralidade axiológica e a Lei 8.662/1993 regulamenta a profissão, mas nao estabelece essa neutralidade como princípio das técnicas.
Gabarito: C
No Serviço Social, as técnicas de intervenção nao sao um fim em si mesmas. Elas funcionam como meios concretos de trabalho, usados para transformar a leitura da realidade em ação profissional. Por isso, elas precisam estar amarradas ao projeto ético-politico da profissão e ao referencial teórico-metodológico que orienta a prática, e nao a uma ideia de “receita pronta” ou de neutralidade mágica. A frase de Iamamoto ajuda a lembrar que a atuação da/o assistente social incide sobre as múltiplas expressões da questão social. Então, quando voce pensa em técnica de intervenção, pense em ferramenta operativa: entrevista, visita domiciliar, estudo social, parecer, relatório, encaminhamento, articulação de rede, entre outras. Mas a técnica, sozinha, nao dá conta do trabalho profissional se estiver descolada da análise crítica da realidade. É exatamente isso que a alternativa C traduz: as técnicas sao ferramentas operativas sustentadas pelas dimensões teórico-metodológica e ético-política. Em outras palavras, a técnica não manda no trabalho; ela é guiada por fundamentos que dão direção, sentido e compromisso à intervenção. Sem isso, vira apenas procedimento burocrático. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova: algumas reduzem a profissão a classificação ou mensuração, outras falam em neutralidade axiológica, o que nao combina com o Serviço Social crítico e com a regulamentação profissional. A profissão é regulamentada pela Lei 8.662/1993, mas essa lei nao transforma técnica em neutralidade nem em simples fórmula de aplicação.