A criação de varas especializadas em execução de penas e medidas alternativas deverá contemplar a seguinte competência, dentre outras:
- A)constituir equipes multiprofissionais para atendimento às famílias dos sujeitos amparados na lei;
Errada, porque a vara de execução não tem competência para constituir equipes multiprofissionais voltadas genericamente às famílias, embora possa articular atendimentos no curso da execução.
- B)elaborar políticas sociais específicas para os indivíduos amparados pelas penas alternativas;
Errada, pois elaborar políticas sociais específicas é atribuição mais ampla da administração pública, não da competência típica da vara de execução.
- C)determinar que tipo de pena será aplicada, a partir do ato infracional praticado;
Errada, porque a definição da pena ocorre na fase de conhecimento, pelo juiz sentenciante, e não na vara de execução.
- D)estabelecer rotinas e formas simplificadas de funcionamento e de comunicação de seus atos aos cumpridores das medidas;
Certa, pois a criação de varas especializadas deve prever rotinas simplificadas e comunicação mais ágil dos atos aos cumpridores das medidas, favorecendo a efetividade da execução.
- E)permitir a participação do infrator na tipologia da pena a ser aplicada.
Errada, porque o infrator não participa da escolha da espécie de pena; a sanção é fixada judicialmente, conforme a lei e a sentença.
Gabarito: D
A questão trata da lógica das varas especializadas na execução de penas e medidas alternativas, que existe para dar mais eficiência e menos burocracia ao acompanhamento do cumprimento da sanção. A ideia não é “inventar” uma nova pena nem julgar de novo o caso, mas organizar a execução de forma prática, com controle judicial, orientação e fiscalização adequados. Na execução penal, especialmente quando se fala em penas restritivas de direitos e medidas alternativas, o foco é viabilizar o cumprimento sem transformar o processo em um labirinto. Por isso, a legislação e a prática judiciária valorizam procedimentos mais simples, comunicação ágil dos atos e rotinas compatíveis com a realidade de quem cumpre a medida. É exatamente aí que entra o gabarito. A vara especializada deve estabelecer rotinas e formas simplificadas de funcionamento e de comunicação de seus atos aos cumpridores das medidas. Isso está em harmonia com a lógica da Lei de Execução Penal, que prioriza a efetividade da execução e o acompanhamento adequado das medidas, sem excessos formais desnecessários. As demais alternativas fogem dessa finalidade. A vara não cria política social geral, não define a pena a partir do ato infracional como se estivesse na fase de condenação, e também não abre espaço para o infrator escolher a tipologia da pena. Execução é execução: aqui o relógio anda, mas dentro das regras já fixadas.