A Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), sancionada em 1990, regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional e estabelece, entre outras coisas, os princípios, as diretrizes e os objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS). Avalie se as afirmativas a seguir condizem com o disposto na lei. I. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. II. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. III. O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. IV. A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. Estão corretas as afirmativas
- A)I, II, III e IV.
Esta alternativa reúne as quatro assertivas, e todas elas reproduzem o núcleo dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.080/90. O art. 2º afirma que a saúde é direito fundamental do ser humano e que o Estado deve formular e executar políticas para reduzir riscos e garantir acesso universal e igualitário; o § 2º também deixa claro que esse dever não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Já o art. 3º relaciona os determinantes e condicionantes da saúde, como alimentação, moradia, saneamento, trabalho, renda, educação, transporte e lazer, exatamente como descrito.
- B)I, II e III, apenas.
Esta alternativa contempla I, II e III, mas deixa de fora a afirmação sobre os fatores determinantes e condicionantes da saúde. Ocorre que a IV também está prevista no art. 3º da Lei nº 8.080/90, que liga os níveis de saúde à organização social e econômica do País e enumera fatores como alimentação, moradia e saneamento básico. Por isso, a resposta fica incompleta ao excluir uma assertiva que também é verdadeira.
- C)II, III e IV, apenas.
Esta alternativa seleciona as assertivas sobre o dever estatal e os determinantes sociais da saúde, mas omite a definição inicial da saúde como direito fundamental do ser humano. A I está expressamente no art. 2º, caput, da Lei nº 8.080/90, que determina que o Estado deve prover as condições indispensáveis ao pleno exercício desse direito. Como essa assertiva também é correta, a alternativa não corresponde ao conjunto integral das proposições verdadeiras.
- D)I, III e IV, apenas.
Esta alternativa inclui a afirmação de que a saúde é direito fundamental, a de que existem fatores sociais e econômicos que a determinam e a de que o dever estatal não exclui a responsabilidade de outros sujeitos. O erro está em excluir a II, embora ela repita o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.080/90, ao dizer que o dever do Estado envolve formular e executar políticas econômicas e sociais para reduzir riscos e assegurar acesso universal e igualitário. Assim, falta uma assertiva que também é correta.
- E)II e III, apenas.
Esta alternativa fica restrita às proposições sobre o dever do Estado de garantir a saúde e a responsabilidade compartilhada com pessoas, família, empresas e sociedade. Ela ignora a I, que está no art. 2º, caput, ao afirmar que a saúde é direito fundamental do ser humano, e também ignora a IV, que corresponde ao art. 3º ao tratar dos determinantes e condicionantes da saúde. Como essas duas assertivas também são verdadeiras, a alternativa não pode ser mantida.
Gabarito: A
A Lei 8.080/90 é a espinha dorsal do SUS e começa com uma ideia simples, mas poderosa: saúde não é favor, é direito. O artigo 2º afirma que a saúde é direito fundamental do ser humano e que o Estado deve prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Já o artigo 2º, em conjunto com o artigo 3º, deixa claro que o dever estatal não aparece sozinho: ele anda junto com políticas econômicas e sociais voltadas à redução de riscos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. A banca gosta muito dessa leitura "constitucionalizada" do direito à saúde, bem alinhada com o art. 196 da CF/88. A afirmativa III também está correta porque o dever do Estado não exclui a responsabilidade de pessoas, família, empresas e sociedade. Ou seja, saúde é política pública, mas também depende de corresponsabilidade social. Não é aquela lógica de "o Estado faz tudo e o resto assiste de camarote". A afirmativa IV também reproduz o texto legal: o artigo 3º da Lei 8.080/90 lista os fatores determinantes e condicionantes da saúde, como alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer e acesso aos bens e serviços essenciais. A própria lei diz ainda que os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País. Por isso o gabarito A está correto: todas as assertivas correspondem ao conteúdo expresso da Lei Orgânica da Saúde. Em prova, quando a banca cobra esse tema, vale quase sempre conferir a literalidade dos artigos 2º e 3º, porque eles costumam aparecer com pequenas trocas de palavras para confundir.