O Art. 4º da Lei 8742/1993 afirma que a Assistência Social é regida pelos seguintes princípios, à exceção de um. Assinale-o.
- A)Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
Correta, pois reflete o princípio da supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
- B)Focalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
Errada, porque a “focalização dos direitos sociais” não integra os princípios do art. 4º da LOAS.
- C)Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.
Correta, pois corresponde ao princípio do respeito à dignidade, à autonomia e ao direito a benefícios e serviços sem comprovação vexatória.
- D)Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais.
Correta, pois reproduz o princípio da igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação e com equivalência entre populações urbanas e rurais.
- E)Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Correta, pois está de acordo com o princípio da divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas, projetos e critérios de concessão.
Gabarito: B
O Art. 4º da Lei 8.742/1993, a LOAS, traz os princípios que orientam a Assistência Social. A ideia central é simples: a política assistencial existe para proteger quem precisa, com respeito à dignidade, à autonomia, à igualdade de acesso e à divulgação dos direitos e serviços. Não é uma política para “empurrar” a pessoa para outras áreas, nem para restringir direitos por filtro econômico. No art. 4º, a lógica é humanizada e inclusiva: prioridade para as necessidades sociais, sem exigir comprovação vexatória, sem discriminação e com atenção à população urbana e rural. Também há o dever de divulgar amplamente benefícios, serviços, programas e critérios de concessão. É uma lista que a banca gosta de cobrar quase como receita de bolo. A alternativa B está errada porque fala em “focalização dos direitos sociais” para tornar o destinatário alcançável pelas demais políticas públicas. Isso não aparece como princípio do art. 4º da LOAS. Pelo contrário, a assistência social não se organiza por uma lógica de restrição focalizada de direitos, e sim por garantia de proteção social dentro do sistema de seguridade. Então, a exceção pedida pela questão é justamente a alternativa que não reproduz os princípios legais do art. 4º. Quem decora os incisos do artigo resolve essa questão sem sofrimento.