O Art. 5º da Lei nº 8.662/93 estabelece as funções que são privativas, ou melhor, de utilização exclusiva do Assistente Social e cita, em seu parágrafo IV: realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social. A respeito do parágrafo IV, assinale a afirmativa correta.
- A)O laudo pericial é realizado pelo Assistente Social para anexar provas contra o autor de ato infracional.
Errada, porque o laudo pericial não existe para incriminar autor de ato infracional, mas para subsidiar tecnicamente uma decisão a partir do estudo social.
- B)O parecer social emitido pelo profissional de Serviço Social pode contribuir para o adiamento da alta hospitalar.
Certa, pois o parecer social pode embasar a equipe multiprofissional e indicar condições sociais que justifiquem o adiamento da alta hospitalar.
- C)As funções descritas são exclusivas do campo sociojurídico, em que o profissional de Serviço Social atua como assistente judiciário.
Errada, porque essas funções privativas não se limitam ao campo sociojurídico e podem ser exercidas em diversas áreas de atuação do Serviço Social.
- D)A emissão de parecer é um requisito obrigatório para o Assistente Social estabelecer o tempo de cumprimento de penas alternativas.
Errada, porque o Assistente Social não estabelece tempo de pena alternativa, já que isso é definição do Judiciário, e o parecer apenas subsidia tecnicamente a decisão.
- E)As vistorias em visitas domiciliares são necessárias para comprovar a fidedignidade das narrativas dos usuários sobre sua condição de pobreza.
Errada, porque vistoria e visita domiciliar não servem para “testar” a veracidade moral do usuário, mas para produzir análise técnica da realidade social.
Gabarito: B
A Lei nº 8.662/93 define, no art. 5º, as atribuições privativas do Assistente Social. No inciso IV, ela fala de vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social. Isso quer dizer que são documentos técnicos produzidos com base em estudo social, e não simplesmente um texto opinativo ou uma “impressão pessoal” do profissional. Na prática, esses instrumentos servem para subsidiar decisões em várias áreas: saúde, previdência, assistência, justiça, sistema prisional, entre outras. O parecer social, por exemplo, ajuda a equipe ou a instituição a compreender a situação social do usuário e pode orientar condutas. Em contexto hospitalar, ele pode mostrar que a alta ainda não é segura do ponto de vista social, como quando faltam rede de apoio, condições de moradia ou estrutura mínima para continuidade do cuidado. Por isso, a alternativa B está correta: o parecer social emitido pelo profissional de Serviço Social pode contribuir para o adiamento da alta hospitalar, quando a avaliação social aponta que a saída imediata do paciente pode comprometer o cuidado e a proteção social. Não é o assistente social “mandando” na alta, mas sim produzindo um subsídio técnico importante para a decisão multiprofissional. As demais alternativas tentam restringir ou distorcer a finalidade desses instrumentos. A lei não limita essas atribuições ao campo sociojurídico, nem as vincula a prova contra alguém, fixação de pena ou fiscalização de narrativas de pobreza. O ponto central aqui é: parecer, laudo e perícia são instrumentos técnicos para qualificar a intervenção profissional.