Barroco (2017, p. 15), quando discute a construção das mediações éticas em uma publicação do CFESS, afirma: “Em nossa experiência cotidiana, podemos identificar várias situações que apelam para o nosso posicionamento diante da realidade, exigindo escolhas e decisões orientadas por valores. Reagimos diante de uma situação de injustiça, decidimos denunciá-la e nos responsabilizamos pela decisão assumida e por suas implicações. Ou então, apesar de não concordar, omitimos nossa opinião, por receio de assumir responsabilidades.” Se adotássemos a segunda alternativa, estaríamos em desacordo com o seguinte enunciado do Código de Ética Profissional do Assistente Social:
- A)desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.
Errada, porque desagravo público por ofensa à honra profissional não tem relação com o dever de se posicionar diante de injustiças.
- B)aprimoramento profissional contínuo.
Errada, porque aprimoramento profissional contínuo é um princípio importante, mas não trata da omissão diante de questões sociais.
- C)pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.
Certa, porque o Código garante o pronunciamento em matéria de especialidade, especialmente em assuntos de interesse da população.
- D)ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.
Errada, porque autonomia profissional e recusa de serviços incompatíveis não se conectam com o tema da omissão ética descrita no enunciado.
- E)liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
Errada, porque liberdade em estudos e pesquisas é uma garantia profissional, mas não é o dispositivo que cobra posicionamento público diante de injustiças.
Gabarito: C
A questão cobra um ponto bem clássico do Código de Ética do Assistente Social: a postura profissional diante de situações que exigem posicionamento ético. O texto de Barroco aponta a diferença entre assumir uma decisão e suas consequências ou, ao contrário, se omitir por medo de se responsabilizar. Essa omissão entra em choque com a ideia de participação ativa e compromisso com a realidade social. No Código de Ética de 1993, o assistente social tem como princípio e direito atuar com liberdade e responsabilidade, inclusive emitindo opinião técnica quando o assunto estiver no seu campo de competência. Não faz sentido o profissional conhecer a injustiça, ter condição de se manifestar e simplesmente se calar quando isso interessa à população. No serviço social, ficar em cima do muro não é exatamente uma virtude premiada. Por isso, a alternativa correta é a letra C, porque o Código assegura ao assistente social o direito de pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população. A omissão descrita no enunciado representa justamente o contrário desse dever ético-político de se posicionar. O fundamento está no Código de Ética Profissional do Assistente Social, que reforça a defesa dos direitos humanos, a qualidade dos serviços e o compromisso com os interesses da população usuária. As outras alternativas tratam de direitos e garantias profissionais, mas não conversam com a ideia central do enunciado, que é a responsabilidade de se pronunciar diante de questões relevantes. A banca gosta de trocar um dever de postura ética por um direito mais genérico da profissão, então vale ler com calma o verbo principal da frase.