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Serviço Social · FGV · 2023

Questão comentada de Serviço Social

O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. De acordo com a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, é correto afirmar que o SISNAD

Gabarito: A

A Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, criou o SISNAD para organizar a atuação do Estado em três frentes principais: prevenção do uso indevido, atenção ao usuário e ao dependente, e reinserção social. Em outras palavras, não é uma lógica de simples punição, mas de articulação de políticas públicas. O sistema também envolve ações de coordenação entre órgãos e entidades, para que a resposta ao problema das drogas seja integrada e não cada um puxando para um lado. É exatamente isso que a alternativa A descreve. A lei diz, em seu art. 3º, que o SISNAD visa a articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Repare como a palavra-chave aqui é integração de políticas, e não só repressão. A banca gosta muito de trocar o foco da lei para um discurso mais policialesco, mas o texto legal vai além disso. Outro ponto importante: a legislação trata o usuário e o dependente com abordagem de cuidado e reinserção social, enquanto a repressão penal fica voltada a condutas como tráfico e produção não autorizada. Então, quando a questão fala em SISNAD, pense em política pública articulada, prevenção e reinserção. Se aparecer algo com criminalização geral do usuário, desconfie na hora. Resumo de prova: SISNAD não é sinônimo de “guerra às drogas” pura e simples. Ele é um sistema de gestão de políticas públicas sobre drogas, com base legal na Lei nº 11.343/2006, especialmente no art. 3º.

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