A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Art. 194, que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar direitos. De acordo com o documento publicado pelo CFESS (2019), intitulado: Os Impactos da “Reforma” da Previdência na classe trabalhadora, “no ano de 2019 foram aprovadas mudanças que representam o desmonte integral na previdência pública”. Com base em uma leitura crítica sobre o tema, assinale a afirmativa incorreta.
- A)Desde a década de 1990, a política pública de previdência social sofre severos ataques na direção do desmonte da proteção social do trabalho.
Certa, porque a previdência social vem sofrendo ataques e reformas restritivas desde os anos 1990, com tendência de enfraquecimento da proteção social do trabalho.
- B)A contrarreforma tende a maximizar a precarização da condição de vida dos trabalhadores e da exploração da força de trabalho.
Certa, porque a contrarreforma previdenciária tende a piorar a vida do trabalhador e intensificar a exploração ao dificultar o acesso a direitos.
- C)Transferir para a capitalização, por meio de previdência privada, a responsabilidade do trabalhador em garantir seu acesso a bens e serviços, contribui para ampliar a seguridade social.
Errada, porque a capitalização e a previdência privada não ampliam a seguridade social; elas individualizam a proteção e enfraquecem o sistema público e solidário.
- D)A contrarreforma representa a ampliação de barreiras ao acesso a benefícios e serviços da previdência social.
Certa, porque a contrarreforma cria mais exigências e barreiras para acesso a benefícios e serviços previdenciários.
- E)A parcela de mais baixa renda da classe trabalhadora é quem mais vai sofrer com os impactos da seletividade de acesso, pois terão que trabalhar por mais tempo.
Certa, porque a população de menor renda costuma ser mais atingida pelas exigências de contribuição e tempo de trabalho, sofrendo mais com a seletividade do sistema.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 tratou a seguridade social como um sistema integrado, formado por saúde, previdência e assistência, para proteger a população contra os riscos da vida social. Na teoria, a ideia é ampliar proteção; na prática, o que vem ocorrendo há décadas é uma disputa forte para reduzir direitos e deslocar custos para o indivíduo, especialmente na previdência. Quando a questão fala em "contrarreforma", ela está usando a leitura crítica muito comum no Serviço Social: em vez de ampliar proteção, as mudanças endurecem regras, aumentam tempo de contribuição, restringem acesso e empurram o trabalhador para soluções privadas. Isso combina com a lógica neoliberal de transformar direito social em responsabilidade individual. A previdência deixa de ser vista como proteção coletiva e passa a ser tratada quase como uma conta pessoal. Não é uma boa troca, convenhamos. O gabarito é a letra C porque ela afirma o contrário do que ocorre. Transferir a proteção para a capitalização e para a previdência privada não amplia a seguridade social; ao contrário, enfraquece o caráter público e solidário do sistema. Seguridade social, no modelo constitucional, não é um seguro de vitrine no qual cada um paga o seu e torce para dar certo. Ela depende de solidariedade, financiamento coletivo e garantia estatal. Por isso, as demais alternativas caminham na linha crítica correta: apontam ataques à previdência desde os anos 1990, aumento de barreiras de acesso e maior sofrimento para a classe trabalhadora, sobretudo os mais pobres, que têm trajetórias laborais mais instáveis e acabam penalizados pelas novas exigências.