Em consonância com as competências e atribuições privativas asseguradas na Lei nº 8.662/1993, o CFESS publicou, em 2007, os Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social. Segundo tal referência normativa, a intervenção profissional
- A)não deve se orientar pelo atendimento psicoterapêutico a indivíduos e famílias, mas sim à potencialização da orientação social com vistas à ampliação do acesso dos indivíduos e da coletividade aos direitos sociais.
Correta: os parâmetros do CFESS vedam o atendimento psicoterapêutico como eixo da intervenção e destacam a orientação social voltada ao acesso a direitos.
- B)deve atender exclusivamente as necessidades pessoais e familiares dos indivíduos em situação de fragilidade e comorbidades.
Errada: reduz a atuação a necessidades pessoais e familiares e ainda inventa um recorte de comorbidades que não é o foco normativo da Assistência Social.
- C)é a concretização das metas institucionais aliadas aos objetivos da classe trabalhadora.
Errada: a intervenção do assistente social não se resume a cumprir metas institucionais, mas deve se orientar pelo projeto ético-político e pelos direitos da população.
- D)visa à profissionalização e à autonomia da população usuária, pois reconhece as expressões da questão social como decorrentes do desemprego.
Errada: a política de Assistência Social não atribui ao assistente social a leitura das expressões da questão social como mero resultado do desemprego, que é uma explicação simplista e incompleta.
- E)é construída coletivamente com empregadores e população usuária dos serviços.
Errada: a intervenção profissional não é construída em parceria com empregadores como se houvesse simetria de interesses; o foco é a defesa de direitos da população usuária.
Gabarito: A
Os Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social, publicados pelo CFESS em 2007, reforçam que a atuação profissional nessa política não pode virar atendimento psicoterapêutico, nem substituir outras áreas. O foco do Serviço Social é a orientação social, a análise crítica da realidade e a garantia de acesso aos direitos sociais, sempre em sintonia com o projeto ético-político da profissão e com a LOAS e a PNAS. Em outras palavras: o assistente social não faz “terapia improvisada”, faz mediação de direitos, informação qualificada, encaminhamentos e fortalecimento do acesso da população à rede socioassistencial e às demais políticas públicas. A alternativa correta é a A porque ela traduz exatamente essa orientação normativa: nada de psicoterapia como eixo da intervenção, e sim ampliação do acesso aos direitos e fortalecimento da cidadania.