O Sistema Único de Saúde - SUS é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público. As opções a seguir apresentam princípios organizativos e doutrinários que estão de acordo com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que institui o SUS, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
Está certa, porque a universalidade garante acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
- B)Integralidade de assistência.
Está certa, porque a integralidade de assistência é um princípio doutrinário do SUS previsto na Lei nº 8.080/1990.
- C)Centralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo.
Está errada, porque a lei prevê descentralização político-administrativa, e não centralização, ainda que haja direção única em cada esfera de governo.
- D)Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da união dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população.
Está certa, porque a Lei nº 8.080/1990 prevê a conjugação dos recursos da União, dos estados, do DF e dos municípios na prestação de serviços de saúde.
- E)Participação da comunidade.
Está certa, porque a participação da comunidade é um dos princípios organizativos do SUS e se relaciona ao controle social.
Gabarito: C
A Lei nº 8.080/1990 organiza o SUS com base em princípios doutrinários e organizativos que caem muito em prova. Entre os doutrinários, estão a universalidade, a integralidade e a igualdade no acesso; entre os organizativos, aparecem a descentralização, a regionalização, a hierarquização e a participação da comunidade. Em outras palavras: o SUS foi feito para atender todo mundo, de forma integral, com gestão espalhada entre os entes federativos e com controle social. A banca FGV gosta de trocar uma palavra-chave e mudar tudo: quando a lei fala em descentralização político-administrativa, ela não admite centralização. A direção é única em cada esfera de governo, mas a execução das ações não fica concentrada num único centro. O comando existe em cada nível, porém distribuído entre União, estados, DF e municípios. Por isso, a alternativa C está errada. O texto legal do art. 7º, IX, da Lei nº 8.080/1990 fala em descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo, e não em centralização. As demais alternativas reproduzem princípios corretos do SUS, especialmente universalidade, integralidade, conjugação de recursos e participação da comunidade.