O Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, publicou, em 2017, a cartilha intitulada: “Assédio Sexual: Perguntas e Respostas”. Nela, os autores caracterizam o assédio sexual no ambiente de trabalho da seguinte forma: • É conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual, podendo ser praticado com ou sem superioridade hierárquica. • Viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro. De cunho opressivo e discriminatório constitui violação a Direitos Humanos. Em relação ao tema, é correto afirmar que o assédio sexual no ambiente de trabalho
- A)acontece após a concordância tácita entre as pessoas envolvidas.
Errada, porque assédio sexual não pressupõe concordância tácita, mas sim conduta imposta contra a vontade da vítima.
- B)não constitui violação aos Direitos Humanos de pessoas adultas.
Errada, porque o assédio sexual viola Direitos Humanos mesmo quando a vítima é adulta.
- C)por chantagem é o que ocorre quando há a exigência de uma conduta sexual, sem a exigência de benefícios e não provoca prejuízos na relação de trabalho.
Errada, porque descreve de forma incompleta o assédio por chantagem, que envolve exigência sexual e costuma trazer benefícios ou prejuízos na relação de trabalho.
- D)é o que ocorre quando há provocações sexuais inoportunas, caracterizadas pela insistência e pela impertinência, e que se manifesta por meio de relações de poder ou de força.
Certa, porque retrata o assédio por intimidação, com provocações sexuais inoportunas, insistentes e impertinentes, associadas ao abuso de poder ou força.
- E)só acontece quando existe superioridade hierárquica entre os envolvidos.
Errada, porque o assédio sexual pode ocorrer com ou sem superioridade hierárquica entre os envolvidos.
Gabarito: D
O assédio sexual no ambiente de trabalho é uma conduta de natureza sexual que invade a liberdade da vítima e gera constrangimento, podendo aparecer por palavras, gestos, propostas, toques ou outras formas de pressão. O ponto central é simples: não houve vontade livre da pessoa assediada. A cartilha do MPT em parceria com a OIT destaca justamente isso e trata o assédio como violação da dignidade humana, da igualdade, da intimidade e de um ambiente de trabalho saudável, o que o enquadra como violação de Direitos Humanos. Na prática, ele pode acontecer de duas formas clássicas: por chantagem e por intimidação. Na chantagem, alguém condiciona benefício, promoção, manutenção do emprego ou evitar prejuízo à aceitação de uma conduta sexual. Na intimidação, o ambiente fica hostil por insistência, piadas, insinuações ou provocações sexuais inoportunas, mesmo sem promessa de vantagem direta. Por isso o gabarito é a letra D: ela descreve justamente as provocações sexuais inoportunas, com insistência e impertinência, ligadas a relações de poder ou de força. A ideia de assédio não depende apenas de chefe para subordinado; embora a hierarquia seja comum, o abuso pode ocorrer com ou sem superioridade hierárquica, como a própria cartilha informa. Aqui, a banca quis testar se você sabia que o foco está na conduta abusiva e no efeito de constrangimento, não numa formalidade de cargo. Em concursos, vale guardar esta fórmula: assédio sexual não é brincadeira inconveniente nem flerte mal interpretado. É violação de direitos, com carga discriminatória e opressiva, e por isso recebe tratamento jurídico e institucional sério.