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Serviço Social · FGV · 2023

Questão comentada de Serviço Social

O Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, publicou, em 2017, a cartilha intitulada: “Assédio Sexual: Perguntas e Respostas”. Nela, os autores caracterizam o assédio sexual no ambiente de trabalho da seguinte forma: • É conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual, podendo ser praticado com ou sem superioridade hierárquica. • Viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro. De cunho opressivo e discriminatório constitui violação a Direitos Humanos. Em relação ao tema, é correto afirmar que o assédio sexual no ambiente de trabalho

Gabarito: D

O assédio sexual no ambiente de trabalho é uma conduta de natureza sexual que invade a liberdade da vítima e gera constrangimento, podendo aparecer por palavras, gestos, propostas, toques ou outras formas de pressão. O ponto central é simples: não houve vontade livre da pessoa assediada. A cartilha do MPT em parceria com a OIT destaca justamente isso e trata o assédio como violação da dignidade humana, da igualdade, da intimidade e de um ambiente de trabalho saudável, o que o enquadra como violação de Direitos Humanos. Na prática, ele pode acontecer de duas formas clássicas: por chantagem e por intimidação. Na chantagem, alguém condiciona benefício, promoção, manutenção do emprego ou evitar prejuízo à aceitação de uma conduta sexual. Na intimidação, o ambiente fica hostil por insistência, piadas, insinuações ou provocações sexuais inoportunas, mesmo sem promessa de vantagem direta. Por isso o gabarito é a letra D: ela descreve justamente as provocações sexuais inoportunas, com insistência e impertinência, ligadas a relações de poder ou de força. A ideia de assédio não depende apenas de chefe para subordinado; embora a hierarquia seja comum, o abuso pode ocorrer com ou sem superioridade hierárquica, como a própria cartilha informa. Aqui, a banca quis testar se você sabia que o foco está na conduta abusiva e no efeito de constrangimento, não numa formalidade de cargo. Em concursos, vale guardar esta fórmula: assédio sexual não é brincadeira inconveniente nem flerte mal interpretado. É violação de direitos, com carga discriminatória e opressiva, e por isso recebe tratamento jurídico e institucional sério.

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