O Serviço Social Sociojurídico atua com um conjunto de mediações inscritas em uma contradição fundamental nas instituições em que se situa o exercício profissional do assistente social (Silva, apud CFESS, 2014). Trata-se de um campo de tensão entre duas requisições:
- A)competência técnica e conhecimento teórico;
Errada, porque competência técnica e conhecimento teórico são requisitos do exercício profissional, mas não expressam a contradição fundamental do campo sociojurídico.
- B)princípios éticos e determinações trabalhistas;
Errada, porque princípios éticos e determinações trabalhistas não representam a tensão central desse campo; a questão trata da relação entre função institucional e garantia de direitos.
- C)ação profissional institucional e demandas diversificadas;
Errada, porque ação profissional institucional e demandas diversificadas descrevem parte da rotina de trabalho, mas não captam o conflito estrutural pedido no enunciado.
- D)emancipação humana e violação de direitos;
Errada, porque emancipação humana e violação de direitos são termos importantes no debate social, mas não nomeiam o par de requisições em tensão nas instituições sociojurídicas.
- E)manutenção da ordem social e garantia de direitos.
Certa, porque o campo sociojurídico se situa entre a lógica de manutenção da ordem social e a necessidade de garantir direitos.
Gabarito: E
O Serviço Social no campo sociojurídico não atua em um terreno neutro: ele vive uma tensão permanente entre a função institucional de manter a ordem, aplicar normas e responder às exigências do sistema de justiça, e a direção ético-política da profissão, que busca ampliar e garantir direitos. Em outras palavras, você está dentro de uma instituição que cobra controle, mas o projeto profissional aponta para proteção social e acesso a direitos. É justamente essa contradição que a questão cobra. No sociojurídico, o assistente social faz perícias, estudos sociais, pareceres e acompanhamentos em situações marcadas por conflito, desigualdade e judicialização da vida. Por isso, o trabalho não é apenas técnico: ele precisa ler a realidade para além do processo, sem perder de vista o caráter de garantia de direitos previsto na Constituição Federal de 1988 e nas diretrizes do CFESS para a área. A alternativa E traduz bem esse campo de tensão porque junta os dois polos que convivem no cotidiano profissional: de um lado, a manutenção da ordem social, que é a lógica institucional do Judiciário e de órgãos correlatos; de outro, a garantia de direitos, que é a perspectiva crítica e comprometida do Serviço Social. A graça aqui é que o assistente social não escolhe um polo e apaga o outro: ele trabalha justamente no meio dessa disputa. As demais alternativas até soam bonitas, mas fogem da ideia central da questão. A banca quer a contradição estrutural do campo sociojurídico, não uma lista genérica de qualidades profissionais ou de valores abstratos.