A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, é um marco legislativo fundamental, que estabelece os princípios, diretrizes e normas para a organização, o financiamento e o funcionamento da assistência social no Brasil. Diante da abrangência e complexidade dessa legislação, é correto afirmar que:
- A)a LOAS estabelece que o desenvolvimento das capacidades cognitivas e motoras de pessoa que recebe o benefício de prestação continuada constitui motivo de sua suspensão ou cessação;
Errada, porque o simples desenvolvimento das capacidades da pessoa com deficiência não é motivo automático de suspensão ou cessação do BPC; a lei prevê hipóteses legais específicas.
- B)a organização da assistência social prevista na LOAS tem como base a centralização político-administrativa das competências na União;
Errada, pois a LOAS adota descentralização político-administrativa e participação da população, e não centralização das competências na União.
- C)o benefício de prestação continuada pode ser acumulado pelo beneficiário com outro de natureza previdenciária, de acordo com recente alteração legislativa;
Errada, porque o BPC não pode ser acumulado, em regra, com outro benefício no âmbito da seguridade social, inclusive de natureza previdenciária.
- D)a LOAS busca articular uma rede integrada de serviços, programas e benefícios socioassistenciais;
Certa, já que a LOAS estrutura a assistência social articulando serviços, programas e benefícios socioassistenciais em rede.
- E)a LOAS não faz referência à saúde pública, contemplando somente aspectos da política pública socioassistencial, posto que não seria cabível interferir na organização do SUS.
Errada, porque a LOAS dialoga com outras políticas públicas e a assistência social integra a seguridade social, com articulação intersetorial, inclusive com saúde.
Gabarito: D
A LOAS (Lei 8.742/1993) organiza a assistência social como política pública de seguridade social, voltada a quem dela necessitar, sem exigir contribuição prévia. Ela traz princípios, objetivos, benefícios, serviços, programas e a lógica de gestão descentralizada e participativa, ou seja, não é uma lei “fechada” em um benefício só, mas uma engrenagem maior de proteção social. Um ponto central é que a assistência social deve articular uma rede integrada de ações, combinando serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Isso aparece no próprio desenho da política e conversa com a ideia de proteção social básica e especial, operada no SUAS. Por isso, o gabarito é a letra D: a LOAS realmente busca articular uma rede integrada de serviços, programas e benefícios socioassistenciais. É exatamente essa lógica de rede que impede a visão isolada e assistencialista antiga, bem mais “solteira” do que a proteção social moderna. As demais alternativas misturam conceitos ou contrariam a lei. A LOAS não centraliza na União, mas prevê descentralização político-administrativa e comando único em cada esfera de governo. Também não autoriza, de forma geral, a acumulação do BPC com benefício previdenciário, e o BPC não é suspenso por simples desenvolvimento das capacidades da pessoa, mas por hipóteses legais específicas.