Conforme a LOAS, as ações ofertadas no âmbito do SUAS têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território. De acordo com o que prescreve a referida lei, avalie se as afirmativas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V): I. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. II. Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada. III. Os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. IV. O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), integra a proteção social especial e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos CREAS. As afirmativas são, respectivamente,
- A)V – V – V – V.
Errada, porque a IV é falsa: o PAIF pertence à proteção social básica e é ofertado no CRAS, não no CREAS.
- B)V – V – V – F.
Certa, pois as afirmativas I, II e III estão corretas e a IV está incorreta.
- C)F – F – F – V.
Errada, porque a I, a II e a III são verdadeiras, então não podem ser todas falsas.
- D)F – V – F – V.
Errada, porque a I não é falsa e a IV também não é verdadeira.
- E)V – F – V – F.
Errada, porque a II e a IV não podem ser tratadas como falsas e verdadeiras dessa forma; a II está correta e a IV está errada.
Gabarito: B
A LOAS organiza a assistência social dentro do SUAS e traz algumas ideias-chave que a FGV adora cobrar: proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, além do território como base de organização. A lei também define os programas de assistência social como ações integradas e complementares, com objetivos, prazo e área de abrangência definidos, para melhorar benefícios e serviços. Isso está no art. 24 da LOAS. Na sequência, a lei prevê que os programas voltados ao idoso e à pessoa com deficiência devem ser articulados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ou seja, não é algo solto, jogado no sistema; há conexão com a proteção de renda e com a rede socioassistencial. Essa articulação aparece como lógica de integração entre benefício e serviços. Quanto aos equipamentos do SUAS, CRAS e CREAS são unidades públicas estatais e têm interface com as demais políticas públicas. O CRAS atua na proteção social básica e o CREAS na proteção social especial, mas ambos articulam e ofertam serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social, conforme a organização do SUAS. A pegadinha maior está no PAIF: ele não integra a proteção social especial, e sim a proteção social básica, sendo ofertado no CRAS. Por isso, a IV está errada. Assim, o conjunto fica V - V - V - F, exatamente como no gabarito B.