Constituem infrações disciplinares previstas no Código de Ética Profissional do Assistente Social as seguintes ações, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Exercer a Profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos.
Errada, porque exercer a profissão quando impedido ou facilitar seu exercício a não inscritos/impedidos é conduta expressamente vedada e configura infração disciplinar.
- B)Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado.
Errada, porque descumprir, sem justificativa, determinação regular dos Conselhos em matéria de sua competência também é hipótese clássica de infração.
- C)Abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
Certa, porque a frase descreve um dever ético do assistente social, e não uma infração disciplinar.
- D)Participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional.
Errada, porque participar de instituição que atua com Serviço Social sem a devida inscrição no Conselho Regional é irregularidade prevista como infração.
- E)Fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.
Errada, porque apresentar declaração ou documento falso ou adulterado perante o Conselho é conduta gravíssima e infração disciplinar.
Gabarito: C
O Código de Ética do Assistente Social não trata só de valores bonitos no papel: ele também prevê condutas que podem gerar infração disciplinar. Em geral, entram aí atitudes como exercer a profissão de forma irregular, descumprir determinação dos Conselhos, atuar em instituição não inscrita quando isso for exigido, ou apresentar documento falso ao Conselho. É a parte “chata” do código, mas que cai muito em prova. A lógica da banca é simples: ela mistura dever ético com infração disciplinar. O dever ético é o comportamento esperado do profissional no dia a dia; já a infração é a conduta que pode gerar processo e punição no âmbito do CRESS/CFESS. No caso da letra C, o enunciado traz uma postura claramente alinhada ao próprio Código: o assistente social deve se abster de práticas de censura, cerceamento da liberdade e policiamento de comportamentos, além de denunciar tais ocorrências aos órgãos competentes. Ou seja, isso é um comando ético, não uma infração disciplinar. Por isso, é a exceção pedida pela questão. Então, quando a FGV coloca uma frase com cara de “bonita e correta”, desconfie: pode ser justamente um dever profissional, e não uma infração. Aqui, o gabarito é C porque ela descreve uma conduta exigida pelo Código de Ética, enquanto as demais alternativas trazem hipóteses típicas de infração.