Segundo a Lei 8662, “O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.” Nesse sentido, uma Assistente Social que trabalha em projetos voltados para crianças com deficiência indagou a um colega se deveria providenciar seu registro profissional em algum dos seguintes órgãos: I. Conselho Municipal de Saúde. II. Conselho Municipal da Assistência Social. III. Conselho Tutelar. IV. Conselho Municipal de Educação. O colega então respondeu, corretamente, que
- A)sim, apenas no Conselho Municipal de Saúde.
Errada, porque o Conselho Municipal de Saúde não é órgão de registro profissional do Assistente Social.
- B)sim, apenas no Conselho Tutelar.
Errada, porque o Conselho Tutelar não realiza registro profissional de nenhuma categoria.
- C)sim, apenas no Conselho Municipal da Assistência Social.
Errada, porque o Conselho Municipal de Assistência Social não substitui o registro exigido pela Lei 8.662/1993.
- D)sim, apenas no Conselho Municipal de Educação.
Errada, porque o Conselho Municipal de Educação não é o órgão competente para registrar Assistente Social.
- E)não, não é preciso se registrar nesses órgãos.
Certa, porque nenhum dos órgãos listados é responsável pelo registro profissional exigido para o exercício da profissão.
Gabarito: E
A Lei 8.662/1993 regula a profissão de Assistente Social e deixa claro que o exercício profissional depende de registro prévio no Conselho Regional competente, isto é, no CRESS da jurisdição em que a pessoa atua. Em outras palavras, o registro profissional não é feito em conselhos setoriais ou locais ligados a políticas públicas específicas, como saúde, assistência social, educação ou tutela. Esses órgãos podem ser espaços de atuação, participação ou controle social, mas não funcionam como órgão de registro da profissão. A banca quis testar justamente essa diferença: uma coisa é o local/área em que você trabalha; outra é o órgão que fiscaliza e registra a profissão. O Assistente Social pode atuar em projetos com crianças com deficiência, em saúde, assistência, educação, justiça etc., mas isso não muda o fato de que o registro profissional é no Conselho Regional de Serviço Social, e não em conselho municipal algum. Por isso, a alternativa E está correta: não é preciso se registrar nesses órgãos listados. O que a lei exige é o registro no conselho regional da categoria, nos termos do art. 2º da Lei 8.662/1993. Os conselhos municipais citados no enunciado têm funções próprias de participação, deliberação ou controle social dentro das políticas públicas, mas não substituem o sistema CRESS/CFESS, que é quem regula a profissão.