No Plantão do Serviço Social de um hospital público, a assistente social Carmen atende Júlia, uma senhora de 52 anos em situação de rua, que solicita atendimento médico. Júlia não possui nenhum documento de identificação, e Carmen explica-lhe que sem documentos o atendimento não será possível. Júlia insiste que não se sente bem e precisa de atendimento médico, recusando-se a sair da sala enquanto sua demanda não for atendida. Diante do impasse, Carmen chama a segurança do hospital para que esta remova Júlia do local. A conduta de Carmen está:
- A)incorreta, pois a ausência de documentação não configura impeditivo para o atendimento solicitado e a expulsão de pessoa em situação de rua dos serviços públicos como forma de solução de conflitos configura-se como violação de direitos humanos;
Certa: a falta de documento não pode impedir o atendimento no SUS, e remover a usuária do serviço viola direitos humanos.
- B)correta, porque a marcação e a viabilização de consultas não se constitui em atribuição do assistente social na área da saúde;
Errada: embora o assistente social não faça marcação de consulta como tarefa exclusiva, ele integra a garantia de acesso e não pode negar ou barrar o atendimento.
- C)incorreta, posto que deveria ser explicado à usuária a importância de ter a posse da sua documentação atualizada para ser atentida nos serviços públicos;
Errada: orientar sobre documentos pode ser útil, mas não se pode condicionar o atendimento médico à apresentação deles.
- D)correta, uma vez que a ausência de documentos impediria a matrícula da usuária no hospital e a sua recusa em sair da sala impossibilitaria o atendimento a outros usuários com demandas passíveis de resolução, além de configurar desacato a servidor público;
Errada: a ausência de documentos não impede o atendimento no hospital e a recusa em sair não autoriza a negativa de cuidado nem o uso da segurança como solução.
- E)incorreta, pois em primeiro lugar a equipe multidisciplinar deveria ser acionada a fim de tentar uma mediação de conflitos com a usuária.
Errada: a mediação pode até ser acionada, mas isso não justifica negar atendimento nem retirar a usuária do local.
Gabarito: A
No atendimento em saúde, a falta de documento de identidade não pode virar barreira para o cuidado. O SUS trabalha com a lógica da universalidade: quem precisa de atendimento deve ser atendido, e depois a rede organiza o cadastro e os registros possíveis. Em situação de urgência ou sofrimento, então, nem se fala: o foco é acolher, avaliar e garantir o acesso, e não transformar o balcão em pedágio burocrático. No caso da Júlia, Carmen erra ao afirmar que sem documentos o atendimento médico não será possível. Isso contraria o princípio da universalidade do SUS, previsto na Constituição Federal de 1988, e as orientações de humanização e acolhimento da rede de saúde. Pessoa em situação de rua não perde direitos por não portar documentos, e o serviço público deve buscar formas de garantir o atendimento, inclusive com registro posterior e articulação da rede. Também é inadequado chamar a segurança para retirar a usuária como solução do impasse. A expulsão de pessoa em situação de rua do serviço público, especialmente quando ela está reivindicando cuidado, fere direitos humanos e contraria a lógica de proteção social. O Serviço Social deve atuar na garantia de acesso, mediação de conflitos e encaminhamento responsável, não no bloqueio do atendimento. Por isso o item A está correto: a conduta de Carmen é incorreta porque a ausência de documentação não impede o atendimento solicitado e a remoção da usuária configura violação de direitos. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta trocar direito em saúde por exigência burocrática.